Publicação
A responsabilidade civil dos gestores da rede por violação de direitos de personalidade
| Resumo: | Esta dissertação tem como objetivo a determinação da responsabilidade civil do gestor da rede por violação de direitos de personalidade. Para tanto, será necessário determinar o gestor da rede como responsável da plataforma virtual, que permite a difusão de conteúdos através da internet, por recurso à regulamentação legal, consagrada no Regulamento dos Serviços Digitais. Sendo que as violações dos direitos de personalidade através da internet, ocorrem pela difusão das informações pessoais, através dessa estrutura, informação essa, que corresponde a dados pessoais, dedicar-nos-emos ao estudo dessa tutela, que se encontra consagrada no Regulamento Geral da Proteção de Dados. Nesse sentido, definiremos os dados pessoais como a representação mecânico-digital de direito de personalidade representável, formulação pela qual, evidenciaremos a relação de inerência entre os dados pessoais e os direitos de personalidade. Essa concretização demonstra-se fundamental para a correspondente determinação do regime de responsabilidade civil a aplicar, que faremos, articulando as disposições de responsabilidade civil consagradas no Regulamento dos Serviços Digitais, no Regulamento Geral da Proteção de Dados e no Código Civil. |
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| Autores principais: | Bessa, Henrique Manuel Peixoto de Moura |
| Assunto: | Responsabilidade civil Gestores Redes Direitos de personalidade Protecção de dados Regulamento Geral de Proteção de Dados Teses de mestrado - 2025 Civil liability Managers Networks Personality rights Data protection Personal data protection law |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Esta dissertação tem como objetivo a determinação da responsabilidade civil do gestor da rede por violação de direitos de personalidade. Para tanto, será necessário determinar o gestor da rede como responsável da plataforma virtual, que permite a difusão de conteúdos através da internet, por recurso à regulamentação legal, consagrada no Regulamento dos Serviços Digitais. Sendo que as violações dos direitos de personalidade através da internet, ocorrem pela difusão das informações pessoais, através dessa estrutura, informação essa, que corresponde a dados pessoais, dedicar-nos-emos ao estudo dessa tutela, que se encontra consagrada no Regulamento Geral da Proteção de Dados. Nesse sentido, definiremos os dados pessoais como a representação mecânico-digital de direito de personalidade representável, formulação pela qual, evidenciaremos a relação de inerência entre os dados pessoais e os direitos de personalidade. Essa concretização demonstra-se fundamental para a correspondente determinação do regime de responsabilidade civil a aplicar, que faremos, articulando as disposições de responsabilidade civil consagradas no Regulamento dos Serviços Digitais, no Regulamento Geral da Proteção de Dados e no Código Civil. |
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