Publicação
Perturbação da personalidade anti-social, psicopatia e imputabilidade
| Resumo: | A perturbação da personalidade anti-social caracteriza-se por uma elevada impulsividade, agressividade, comportamento disruptivo, manipulação e elevada reincidência, estando fortemente associada à criminologia. Nos estabelecimentos prisionais, este tipo de personalidade encontra-se presente entre 50% a 80% dos casos. São inúmeros os factores que contribuem para esta condição: ambientais, principalmente aqueles em que o indivíduo esteve exposto durante a primeira infância; anatómicos, que estão associados a uma variedade de lesões cerebrais a nível de estruturas responsáveis pelo controlo de emoções; neurofuncionais, demonstrados pela diminuição da actividade de diversas áreas responsáveis pelo controlo das emoções tarefa-dependentes; e hormonais, relacionados com a regulação de serotonina e dopamina, duas neurohormonas associadas à impulsividade e agressividade. No âmbito do Direito Penal, a psiquiatria forense é de extrema importância para ajudar a decidir se um criminoso é considerado, ou não, imputável perante a lei. Na Legislação Portuguesa são várias as situações em que um indivíduo pode ser considerado inimputável em razão de anomalia psíquica, no entanto, portadores de perturbação da personalidade anti-social/psicopatia são excluídos deste grupo. Assim, é importante questionar a imputabilidade destes indivíduos tendo em consideração o complexo background que os caracteriza e predispõe à incapacidade de autocontrolo. |
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| Autores principais: | Andrade, Ana Raquel Nóbrega |
| Assunto: | Perturbação da prsonalidade ati-social (PPAS) Psicopatia Imputabilidade Inimputabilidade |
| Ano: | 2015 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A perturbação da personalidade anti-social caracteriza-se por uma elevada impulsividade, agressividade, comportamento disruptivo, manipulação e elevada reincidência, estando fortemente associada à criminologia. Nos estabelecimentos prisionais, este tipo de personalidade encontra-se presente entre 50% a 80% dos casos. São inúmeros os factores que contribuem para esta condição: ambientais, principalmente aqueles em que o indivíduo esteve exposto durante a primeira infância; anatómicos, que estão associados a uma variedade de lesões cerebrais a nível de estruturas responsáveis pelo controlo de emoções; neurofuncionais, demonstrados pela diminuição da actividade de diversas áreas responsáveis pelo controlo das emoções tarefa-dependentes; e hormonais, relacionados com a regulação de serotonina e dopamina, duas neurohormonas associadas à impulsividade e agressividade. No âmbito do Direito Penal, a psiquiatria forense é de extrema importância para ajudar a decidir se um criminoso é considerado, ou não, imputável perante a lei. Na Legislação Portuguesa são várias as situações em que um indivíduo pode ser considerado inimputável em razão de anomalia psíquica, no entanto, portadores de perturbação da personalidade anti-social/psicopatia são excluídos deste grupo. Assim, é importante questionar a imputabilidade destes indivíduos tendo em consideração o complexo background que os caracteriza e predispõe à incapacidade de autocontrolo. |
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