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O mito da liberdade das pessoas exploradas sexualmente na jurisprudência do Tribunal Constitucional e a utilização concetualista e retórica do critério do bem jurídico

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O crime de lenocínio previsto no artigo 169º do Código Penal português tem sido objeto de controvérsia no Tribunal Constitucional, na qual se confrontariam uma perspetiva supostamente mais liberal do Direito Penal e uma outra linha, supostamente mais protecionista, que admitiria uma conexão constitucionalmente aceitável, no estado de direito democrático, da incriminação em nome da proteção da dignidade da pessoa utilizada por outra na prostituição e da identificação do âmago da incriminação como exploração de uma liberdade para a sexualidade. O presente comentário procura desconstruir etiquetas ideológicas de um suposto liberalismo e mostrar que a jurisprudência prevalecente desde 2004 não só não viola o princípio da necessidade da pena como é expressiva de valores essenciais da pessoa que são a pedra angular da constituição.
Autores principais:Palma, Maria Fernanda, 1955-
Assunto:Crime de lenocínio Prostituição Bem jurídico Princípio da dignidade da pessoa humana Liberdade sexual Estado de direito Ética Direito penal
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O crime de lenocínio previsto no artigo 169º do Código Penal português tem sido objeto de controvérsia no Tribunal Constitucional, na qual se confrontariam uma perspetiva supostamente mais liberal do Direito Penal e uma outra linha, supostamente mais protecionista, que admitiria uma conexão constitucionalmente aceitável, no estado de direito democrático, da incriminação em nome da proteção da dignidade da pessoa utilizada por outra na prostituição e da identificação do âmago da incriminação como exploração de uma liberdade para a sexualidade. O presente comentário procura desconstruir etiquetas ideológicas de um suposto liberalismo e mostrar que a jurisprudência prevalecente desde 2004 não só não viola o princípio da necessidade da pena como é expressiva de valores essenciais da pessoa que são a pedra angular da constituição.