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O anonimato do dador de gâmetas e da gestante de substituição e o direito a conhecer as origens : uma mudança de paradigmas

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Resumo:O presente trabalho tem como finalidade investigar o direito ao conhecimento das origens da pessoa gerada por procriação medicamente assistida, quando nesses processos participem doador(es) de gâmetas ou gestante de substituição. O direito a conhecer estes sujeitos tem ganho uma preponderância relativamente às soluções de segredo e anonimato que caracterizavam as técnicas de reprodução assistida. A questão ganhou, também, um novo relevo no ordenamento jurídico português, com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, que julgou inconstitucional a regra do anonimato, constante do artigo 15.º, da Lei n.º 32/2016, de 26 de julho. Assim, pretende-se analisar em que medida e o porquê de se estar a assistir a uma verdadeira mudança de paradigmas nesta questão. Para responder as estas e outras indagações, debruça-se sobre o Direito Comparado, o Direito Constitucional e o Direito da Família. Ora, o ponto de partida passa, necessariamente, por analisar as técnicas de procriação assistida como forma de contornar o problema da infertilidade e as principais opções legislativas nesse campo. Num segundo momento, explicita-se e densifica-se o direito ao conhecimento das origens, recorrendo ao direito internacional e a preceitos constitucionais constantes da CRP. De seguida, analisam-se os sistemas vigentes em vários ordenamentos jurídicos, no que toca à revelação da identidade dos dadores e das gestantes de substituição, concluindo-se que se tem passado de sistemas de anonimato para sistemas de revelação. Por fim, contrapõe-se o direito ao anonimato e o direito a aceder à identidade daqueles sujeitos, expondo-se um conjunto de razões que justificam que o direito da pessoa em conhecer a sua ascendência prevalece em relação a quaisquer outros direitos. Este foi, aliás, o entendimento do referido acórdão do Tribunal Constitucional, que será também objeto de análise, bem como as suas implicações práticas e imediatas, nomeadamente não acautelar a posição dos que doaram material genético sob o véu do anonimato, o que exigiu da Assembleia da República uma célere discussão no sentido de se definir um regime transitório.
Autores principais:Cravo, Rute Inês Gonçalves
Assunto:Direito da família Procriação medicamente assistida Gestação de substituição Anonimato Direitos fundamentais Direito comparado Teses de mestrado - 2020
Ano:2020
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho tem como finalidade investigar o direito ao conhecimento das origens da pessoa gerada por procriação medicamente assistida, quando nesses processos participem doador(es) de gâmetas ou gestante de substituição. O direito a conhecer estes sujeitos tem ganho uma preponderância relativamente às soluções de segredo e anonimato que caracterizavam as técnicas de reprodução assistida. A questão ganhou, também, um novo relevo no ordenamento jurídico português, com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, que julgou inconstitucional a regra do anonimato, constante do artigo 15.º, da Lei n.º 32/2016, de 26 de julho. Assim, pretende-se analisar em que medida e o porquê de se estar a assistir a uma verdadeira mudança de paradigmas nesta questão. Para responder as estas e outras indagações, debruça-se sobre o Direito Comparado, o Direito Constitucional e o Direito da Família. Ora, o ponto de partida passa, necessariamente, por analisar as técnicas de procriação assistida como forma de contornar o problema da infertilidade e as principais opções legislativas nesse campo. Num segundo momento, explicita-se e densifica-se o direito ao conhecimento das origens, recorrendo ao direito internacional e a preceitos constitucionais constantes da CRP. De seguida, analisam-se os sistemas vigentes em vários ordenamentos jurídicos, no que toca à revelação da identidade dos dadores e das gestantes de substituição, concluindo-se que se tem passado de sistemas de anonimato para sistemas de revelação. Por fim, contrapõe-se o direito ao anonimato e o direito a aceder à identidade daqueles sujeitos, expondo-se um conjunto de razões que justificam que o direito da pessoa em conhecer a sua ascendência prevalece em relação a quaisquer outros direitos. Este foi, aliás, o entendimento do referido acórdão do Tribunal Constitucional, que será também objeto de análise, bem como as suas implicações práticas e imediatas, nomeadamente não acautelar a posição dos que doaram material genético sob o véu do anonimato, o que exigiu da Assembleia da República uma célere discussão no sentido de se definir um regime transitório.