Publicação
O movimento peticionário do primeiro liberalismo português e a parlamentarização da vida política em Portugal (1820-1823)
| Resumo: | O protagonismo das Cortes durante a primeira experiência liberal portuguesa é matéria consensual entre historiadores. Na sequência da Revolução do Porto, as Cortes aparecem como que destinadas a assumir o poder incontestado. Esse protagonismo e a parlamentarização da vida política seriam, num certo sentido, inevitáveis. Este artigo revisita essa leitura, defendendo que a parlamentarização da vida política em Portugal, ainda que aparentemente inevitável, foi, grande medida, fruto de um movimento peticionário sem precedentes na história do país. O texto sugere igualmente que esse movimento peticionário só foi possível porque as Cortes adoptaram regulação interna que valorizava o papel da nova instituição como destinatário privilegiado de todas expetativas da população. Considera-se que sem o regimento adoptado pelas Cortes a interação da nova instituição com a população teria sido menor, e o mesmo acontecendo inclusivamente ao protagonismo político das próprias Cortes. |
|---|---|
| Autores principais: | Dantas Da Cruz, Miguel |
| Assunto: | Cortes liberais Parlamentarização Movimento peticionário Liberalismo |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O protagonismo das Cortes durante a primeira experiência liberal portuguesa é matéria consensual entre historiadores. Na sequência da Revolução do Porto, as Cortes aparecem como que destinadas a assumir o poder incontestado. Esse protagonismo e a parlamentarização da vida política seriam, num certo sentido, inevitáveis. Este artigo revisita essa leitura, defendendo que a parlamentarização da vida política em Portugal, ainda que aparentemente inevitável, foi, grande medida, fruto de um movimento peticionário sem precedentes na história do país. O texto sugere igualmente que esse movimento peticionário só foi possível porque as Cortes adoptaram regulação interna que valorizava o papel da nova instituição como destinatário privilegiado de todas expetativas da população. Considera-se que sem o regimento adoptado pelas Cortes a interação da nova instituição com a população teria sido menor, e o mesmo acontecendo inclusivamente ao protagonismo político das próprias Cortes. |
|---|