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O movimento peticionário do primeiro liberalismo português e a parlamentarização da vida política em Portugal (1820-1823)

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O protagonismo das Cortes durante a primeira experiência liberal portuguesa é matéria consensual entre historiadores. Na sequência da Revolução do Porto, as Cortes aparecem como que destinadas a assumir o poder incontestado. Esse protagonismo e a parlamentarização da vida política seriam, num certo sentido, inevitáveis. Este artigo revisita essa leitura, defendendo que a parlamentarização da vida política em Portugal, ainda que aparentemente inevitável, foi, grande medida, fruto de um movimento peticionário sem precedentes na história do país. O texto sugere igualmente que esse movimento peticionário só foi possível porque as Cortes adoptaram regulação interna que valorizava o papel da nova instituição como destinatário privilegiado de todas expetativas da população. Considera-se que sem o regimento adoptado pelas Cortes a interação da nova instituição com a população teria sido menor, e o mesmo acontecendo inclusivamente ao protagonismo político das próprias Cortes.
Autores principais:Dantas Da Cruz, Miguel
Assunto:Cortes liberais Parlamentarização Movimento peticionário Liberalismo
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O protagonismo das Cortes durante a primeira experiência liberal portuguesa é matéria consensual entre historiadores. Na sequência da Revolução do Porto, as Cortes aparecem como que destinadas a assumir o poder incontestado. Esse protagonismo e a parlamentarização da vida política seriam, num certo sentido, inevitáveis. Este artigo revisita essa leitura, defendendo que a parlamentarização da vida política em Portugal, ainda que aparentemente inevitável, foi, grande medida, fruto de um movimento peticionário sem precedentes na história do país. O texto sugere igualmente que esse movimento peticionário só foi possível porque as Cortes adoptaram regulação interna que valorizava o papel da nova instituição como destinatário privilegiado de todas expetativas da população. Considera-se que sem o regimento adoptado pelas Cortes a interação da nova instituição com a população teria sido menor, e o mesmo acontecendo inclusivamente ao protagonismo político das próprias Cortes.