Publicação
A transversalidade dos crimes de femicídio/feminicídio no Brasil e em Portugal
| Resumo: | O crime de feminicídio tipifica a morte violenta da mulher por sua condição de sexo/gênero. Ocorre nas inter-relações privadas e nos espaços públicos, aumentando cada vez mais em sua dimensão deletéria e na exacerbação da vulnerabilidade feminina. Como explicar o número crescente de mulheres assassinadas no Brasil e em Portugal? Em que medida a violência é tolerada como parte da vida da mulher? A manutenção persistente de imagens “tradicionais” – maternal, passiva, amorosa – acaba, ainda, por alicerçar situações subalternas em relação à sua identidade e aos seus corpos. E por que as mulheres são mortas? A violência é cometida, sobretudo, por homens que têm algum tipo de relacionamento com as vítimas: são maridos, companheiros, noivos, namorados, e todos os ex que, diante de um pedido de separação pela mulher, consideram motivo suficiente para infringir sua morte violenta. Crimes de ódio com profunda crueldade têm demarcado o corpo feminino como um “novo” território de vingança. Outra vulnerabilidade das vítimas é a desqualificação em relação às ameaças, violências e ofensas sofridas, somando-se a inoperância e a pouca celeridade do sistema judiciário que provoca ainda forte descrença e impunidade. Nessa direção, realiza-se uma análise comparativa entre o enquadramento midiático de crimes tipificados como de femicídio/ feminicídio ocorridos no estado de Goiás e no Distrito Federal com Portugal, entre os anos 2016 e 2017. Dadas as diferenças históricas, populacionais e estruturais, seguiu-se uma epistemologia de comparabilidade hermenêutica (Esser & Hanitzsch, 2012). O exame das dimensões comuns remete à reflexão acadêmica e à ação política. A análise é desenvolvida a partir das seguintes categorias: aniquilamento simbólico, propriedade sexual ou pertencimento sexual e terrorismo patriarcal ou crime de misoginia. |
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| Autores principais: | Bandeira, Lourdes Maria |
| Outros Autores: | Magalhães, Maria José |
| Assunto: | Femicídio/feminicídio. Enquadramento midiático. Violência. Corpo. Comparação hermenêutica. |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | inglês |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O crime de feminicídio tipifica a morte violenta da mulher por sua condição de sexo/gênero. Ocorre nas inter-relações privadas e nos espaços públicos, aumentando cada vez mais em sua dimensão deletéria e na exacerbação da vulnerabilidade feminina. Como explicar o número crescente de mulheres assassinadas no Brasil e em Portugal? Em que medida a violência é tolerada como parte da vida da mulher? A manutenção persistente de imagens “tradicionais” – maternal, passiva, amorosa – acaba, ainda, por alicerçar situações subalternas em relação à sua identidade e aos seus corpos. E por que as mulheres são mortas? A violência é cometida, sobretudo, por homens que têm algum tipo de relacionamento com as vítimas: são maridos, companheiros, noivos, namorados, e todos os ex que, diante de um pedido de separação pela mulher, consideram motivo suficiente para infringir sua morte violenta. Crimes de ódio com profunda crueldade têm demarcado o corpo feminino como um “novo” território de vingança. Outra vulnerabilidade das vítimas é a desqualificação em relação às ameaças, violências e ofensas sofridas, somando-se a inoperância e a pouca celeridade do sistema judiciário que provoca ainda forte descrença e impunidade. Nessa direção, realiza-se uma análise comparativa entre o enquadramento midiático de crimes tipificados como de femicídio/ feminicídio ocorridos no estado de Goiás e no Distrito Federal com Portugal, entre os anos 2016 e 2017. Dadas as diferenças históricas, populacionais e estruturais, seguiu-se uma epistemologia de comparabilidade hermenêutica (Esser & Hanitzsch, 2012). O exame das dimensões comuns remete à reflexão acadêmica e à ação política. A análise é desenvolvida a partir das seguintes categorias: aniquilamento simbólico, propriedade sexual ou pertencimento sexual e terrorismo patriarcal ou crime de misoginia. |
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