Publicação
A fraude no IVA e o regime definitivo sob a perspectiva portuguesa
| Resumo: | A fraude fiscal é um tema cada vez mais relevante no contexto contemporâneo da União Europeia, especialmente por causa da modalidade fraude do operador fictício. Para combater a fraude no IVA, a Comissão Europeia lançou o Plano de Ação COM 148 (2016). O principal objetivo do presente trabalho foi verificar se a implantação do regime definitivo do IVA será medida eficiente para o combate à fraude e se esta medida resultará em melhorias para o Estado Português e para seus sujeitos passivos. A originalidade deste trabalho verifica-se na abordagem do novo regime definitivo como medida de prevenção à fraude fiscal no contexto de Portugal, transcendendo o Direito Fiscal e recorrendo às Ciências Comportamentais e Económicas. O método de investigação utilizado foi a análise qualitativa, documental, exploratória, através da pesquisa bibliográfica, jurisprudências e mass media mais recentes. Sob a ótica de Portugal, o regime de tributação no destino proposto pode trazer mais complexidade ao sistema IVA e também poderá causar variações na balança comercial. A proposta pode trazer riscos às micro, pequenas e médias empresas, especialmente quanto à facilidade de acesso ao estatuto do sujeito passivo certificado, aos custos de conformidades, à desvantagem competitiva, à complexidade e à possível intensificação do “efeito de limiar”. Assim, o principal contributo científico desta investigação foi demonstrar que a implantação do regime definitivo provavelmente não cumprirá o seu papel de forma eficiente no combate à fraude, pois tornará o sistema IVA mais complexo e alterará apenas o tipo de fraude a ser executada pelos sujeitos passivos de má-fé. É improvável também que o regime definitivo resulte em melhorias significativas para o Estado Português e para os seus sujeitos passivos. |
|---|---|
| Autores principais: | Santana, Ricardo Paranhos de |
| Assunto: | Direito fiscal IVA Fraude fiscal Regime definitivo Portugal Teses de mestrado - 2021 |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A fraude fiscal é um tema cada vez mais relevante no contexto contemporâneo da União Europeia, especialmente por causa da modalidade fraude do operador fictício. Para combater a fraude no IVA, a Comissão Europeia lançou o Plano de Ação COM 148 (2016). O principal objetivo do presente trabalho foi verificar se a implantação do regime definitivo do IVA será medida eficiente para o combate à fraude e se esta medida resultará em melhorias para o Estado Português e para seus sujeitos passivos. A originalidade deste trabalho verifica-se na abordagem do novo regime definitivo como medida de prevenção à fraude fiscal no contexto de Portugal, transcendendo o Direito Fiscal e recorrendo às Ciências Comportamentais e Económicas. O método de investigação utilizado foi a análise qualitativa, documental, exploratória, através da pesquisa bibliográfica, jurisprudências e mass media mais recentes. Sob a ótica de Portugal, o regime de tributação no destino proposto pode trazer mais complexidade ao sistema IVA e também poderá causar variações na balança comercial. A proposta pode trazer riscos às micro, pequenas e médias empresas, especialmente quanto à facilidade de acesso ao estatuto do sujeito passivo certificado, aos custos de conformidades, à desvantagem competitiva, à complexidade e à possível intensificação do “efeito de limiar”. Assim, o principal contributo científico desta investigação foi demonstrar que a implantação do regime definitivo provavelmente não cumprirá o seu papel de forma eficiente no combate à fraude, pois tornará o sistema IVA mais complexo e alterará apenas o tipo de fraude a ser executada pelos sujeitos passivos de má-fé. É improvável também que o regime definitivo resulte em melhorias significativas para o Estado Português e para os seus sujeitos passivos. |
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