Publicação
Impactos da pandemia na organização do trabalho e na Igualdade entre Mulheres e Homens: uma abordagem à REDE ANIMAR: igualdade: conciliação Trabalho Família
| Resumo: | O relatório centra-se na conciliação entre a esfera do trabalho e a esfera familiar, procurando fornecer informação sobre como a Covid-19 afeta as trabalhadoras e os trabalhadores das Organizações da Economia Social (OES) da rede Animar. Estas organizações são distintas entre si, mas partilham na sua missão uma atividade económica (não necessariamente com finalidade lucrativa) e aspetos que privilegiam necessidades sociais – o primado das pessoas e objetivos sociais. Enquanto setor autónomo (do público e privado), as organizações da economia social (e.g., cooperativas; associações mutualistas; associações de âmbito cultural recreativo, desportivo e de desenvolvimento local; misericórdias, IPSS, fundações, organizações de voluntariado – cfr. Lei nº30/2013, de 8 de maio, artº 4), produzem bens e serviços criadores de emprego que têm um impacto económico e social importante junto das comunidades em que essas organizações estão inseridas |
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| Autores principais: | Queirós, Margarida |
| Outros Autores: | Vale, Mário; Mileu, Nelson |
| Assunto: | Pandemia Organização do trabalho Igualdade de género Conciliação Trabalho Família REDE ANIMAR |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | relatório |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O relatório centra-se na conciliação entre a esfera do trabalho e a esfera familiar, procurando fornecer informação sobre como a Covid-19 afeta as trabalhadoras e os trabalhadores das Organizações da Economia Social (OES) da rede Animar. Estas organizações são distintas entre si, mas partilham na sua missão uma atividade económica (não necessariamente com finalidade lucrativa) e aspetos que privilegiam necessidades sociais – o primado das pessoas e objetivos sociais. Enquanto setor autónomo (do público e privado), as organizações da economia social (e.g., cooperativas; associações mutualistas; associações de âmbito cultural recreativo, desportivo e de desenvolvimento local; misericórdias, IPSS, fundações, organizações de voluntariado – cfr. Lei nº30/2013, de 8 de maio, artº 4), produzem bens e serviços criadores de emprego que têm um impacto económico e social importante junto das comunidades em que essas organizações estão inseridas |
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