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Tribunal do júri brasileiro : garantia constitucional à disposição das partes

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O presente trabalho monográfico traz uma reflexão acerca do Tribunal do Júri dentro da ordem constitucional brasileira, com o intuito de averiguar se a hermenêutica até então dada ao instituto está de acordo com suas origens históricas e com os ideais da nossa sociedade postos na Constituição da República brasileira pelo Poder Constituinte. Elaborando um panorama histórico e fazendo um paralelo da Justiça Popular no direito alienígena, busca-se dar uma visão sistemática da instituição para traçar os paradigmas que devem nortear o intérprete. Para tanto, utilizou-se de linha de pesquisa jurídica dogmática, com um enfoque mais direcionado à obtenção de respostas à problemática prático-jurídico. Pelo encaminhamento dado à investigação feita, conclui-se que o Tribunal Popular é uma garantia constitucional à disposição das partes e, como tal, poderá ser renunciada por seu titular.
Autores principais:Ilges, Letícia Viterbo
Assunto:Tribunais Norma constitucional Garantia da constitucionalidade Brasil Teses de mestrado - 2015
Ano:2015
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho monográfico traz uma reflexão acerca do Tribunal do Júri dentro da ordem constitucional brasileira, com o intuito de averiguar se a hermenêutica até então dada ao instituto está de acordo com suas origens históricas e com os ideais da nossa sociedade postos na Constituição da República brasileira pelo Poder Constituinte. Elaborando um panorama histórico e fazendo um paralelo da Justiça Popular no direito alienígena, busca-se dar uma visão sistemática da instituição para traçar os paradigmas que devem nortear o intérprete. Para tanto, utilizou-se de linha de pesquisa jurídica dogmática, com um enfoque mais direcionado à obtenção de respostas à problemática prático-jurídico. Pelo encaminhamento dado à investigação feita, conclui-se que o Tribunal Popular é uma garantia constitucional à disposição das partes e, como tal, poderá ser renunciada por seu titular.