Publicação
A condução de investigações internas sob o ponto de vista da validade da prova no processo penal
| Resumo: | Na presente investigação visa-se analisar a possibilidade de os elementos obtidos nas investigações internas, no âmbito do criminal compliance, poderem ser compartilhados com o processo penal de pretensão democrática e nele valorados. A crescente importância e desenvolvimento dos programas de compliance no nosso ordenamento jurídico, enfatizada pela ENAC do Governo de Portugal e pelo RGPC, não pode, na nossa perspetiva, dissociar-se das garantias que o processo equitativo de pretensão democrática impõe. Nesse sentido, abordamos os motivos que levaram ao surgimento do criminal compliance e à colaboração entre as empresas e o Estado na investigação criminal, com especial foco nas investigações internas como ferramenta para evitar a prática de ilícitos e averiguar suspeitas de práticas criminais que ocorram no seio da empresa, a favor, ou por meio desta. Neste âmbito são discutidos os efeitos criminógenos, limites e consequências das investigações internas, com destaque para os direitos e garantias dos trabalhadores, defendendo-se a aplicabilidade dos princípios e garantias do processo equitativo a estas investigações. Destarte, apresentamos duas respostas ao problema jurídico colocado. Por um lado, de jure condito, entendemos que os resultados dessas investigações devem ser considerados como notitia criminis e, eventualmente, servir como referências complementares na formação do convencimento do juiz (relatório da investigação interna), assim como auxiliar os órgãos de perseguição criminal na identificação de fontes de prova. Por outro lado, propomos uma solução de jure condendo que consiste na adição de dois números ao artigo 11.º do RGPDI, no sentido de regular as investigações internas, visando garantir o respeito pelos direitos dos envolvidos, designadamente o direito a um processo equitativo, e a segurança jurídica necessária. Em suma, procurámos contribuir para um debate mais amplo sobre a relação entre o criminal compliance e o processo penal democrático. |
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| Autores principais: | Limão, João Miguel Pires |
| Assunto: | Criminal compliance Direitos e garantias individuais Processo penal Valoração da prova Teses de mestrado - 2024 Criminal compliance Rights and guarantees Criminal procedure Judicial assessment |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Na presente investigação visa-se analisar a possibilidade de os elementos obtidos nas investigações internas, no âmbito do criminal compliance, poderem ser compartilhados com o processo penal de pretensão democrática e nele valorados. A crescente importância e desenvolvimento dos programas de compliance no nosso ordenamento jurídico, enfatizada pela ENAC do Governo de Portugal e pelo RGPC, não pode, na nossa perspetiva, dissociar-se das garantias que o processo equitativo de pretensão democrática impõe. Nesse sentido, abordamos os motivos que levaram ao surgimento do criminal compliance e à colaboração entre as empresas e o Estado na investigação criminal, com especial foco nas investigações internas como ferramenta para evitar a prática de ilícitos e averiguar suspeitas de práticas criminais que ocorram no seio da empresa, a favor, ou por meio desta. Neste âmbito são discutidos os efeitos criminógenos, limites e consequências das investigações internas, com destaque para os direitos e garantias dos trabalhadores, defendendo-se a aplicabilidade dos princípios e garantias do processo equitativo a estas investigações. Destarte, apresentamos duas respostas ao problema jurídico colocado. Por um lado, de jure condito, entendemos que os resultados dessas investigações devem ser considerados como notitia criminis e, eventualmente, servir como referências complementares na formação do convencimento do juiz (relatório da investigação interna), assim como auxiliar os órgãos de perseguição criminal na identificação de fontes de prova. Por outro lado, propomos uma solução de jure condendo que consiste na adição de dois números ao artigo 11.º do RGPDI, no sentido de regular as investigações internas, visando garantir o respeito pelos direitos dos envolvidos, designadamente o direito a um processo equitativo, e a segurança jurídica necessária. Em suma, procurámos contribuir para um debate mais amplo sobre a relação entre o criminal compliance e o processo penal democrático. |
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