Publicação
Direitos humanos e propriedade intelectual
| Resumo: | O tema deste estudo refere-se à discussão sobre o acesso a medicamentos e ao direito a proteção das patentes farmacêuticas, seja na esfera nacional (brasileira), seja pela ordem jurídica internacional. Tais esferas são complementares e harmônicas entre si, eis que possuem como fundamento os direitos humanos, os quais englobam o direito à vida, à dignidade e ao desenvolvimento sustentável. Tanto o Brasil como os demais países do Globo construíram os direitos humanos com base nos trabalhos das organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas. Da mesma forma, a propriedade intelectual se aperfeiçoou e se consolidou no sistema jurídico de cada país, mas sempre com o alicerce de tais organizações, e aqui, especificamente, a Organização Mundial do Comércio e alguns importantes Acordos e Convenções Internacionais, como o Trips e a Convenção de Doha, não deixando de citar a Convenção de Paris. Tais legislações tem como escopo complementarem-se entre si, não havendo exclusão ou sobreposição de normas. Assim, a principal questão se concentra na utilização das flexibilidades disponíveis às regras do comércio internacional, objetivamente presentes no Acordo Trips. Isto é, a possibilidade e a aceitabilidade de aplicação de tais medidas flexíveis, quando se trata do acesso a medicamentos essenciais a vida humana. Para tal, tem-se um notável paradigma entre os países desenvolvidos e os ainda em desenvolvimento, uma vez que alguns priorizam o desenvolvimento e o interesse privado, enquanto buscam nos direitos humanos o alicerce necessário para se obter a tal flexibilidade das patentes farmacêuticas. Destarte, tenta-se concluir que o ideal seria a conjunção dos parâmetros internacionais e nacionais, obedecendo as diferenças e responsabilizando todos os envolvidos desta discussão, como os próprios Estados, por meio de políticas públicas e produção de medicamentos genéricos; as indústrias farmacêuticas, a fim de atribuir preços diferenciados aos remédios; e ainda os, tidos, países desenvolvidos, para que haja a transferência de tecnologia aos menos desenvolvidos; visando sempre a compatibilidade entre o acesso a medicamentos e o direito as patentes farmacêuticas, para que se alcance o desenvolvimento progressivo e sustentável. |
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| Autores principais: | Cardassi, Helena de Sá |
| Assunto: | Direitos do homem Propriedade intelectual Direito à saúde Patente Medicamentos genéricos Teses de mestrado - 2013 |
| Ano: | 2013 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O tema deste estudo refere-se à discussão sobre o acesso a medicamentos e ao direito a proteção das patentes farmacêuticas, seja na esfera nacional (brasileira), seja pela ordem jurídica internacional. Tais esferas são complementares e harmônicas entre si, eis que possuem como fundamento os direitos humanos, os quais englobam o direito à vida, à dignidade e ao desenvolvimento sustentável. Tanto o Brasil como os demais países do Globo construíram os direitos humanos com base nos trabalhos das organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas. Da mesma forma, a propriedade intelectual se aperfeiçoou e se consolidou no sistema jurídico de cada país, mas sempre com o alicerce de tais organizações, e aqui, especificamente, a Organização Mundial do Comércio e alguns importantes Acordos e Convenções Internacionais, como o Trips e a Convenção de Doha, não deixando de citar a Convenção de Paris. Tais legislações tem como escopo complementarem-se entre si, não havendo exclusão ou sobreposição de normas. Assim, a principal questão se concentra na utilização das flexibilidades disponíveis às regras do comércio internacional, objetivamente presentes no Acordo Trips. Isto é, a possibilidade e a aceitabilidade de aplicação de tais medidas flexíveis, quando se trata do acesso a medicamentos essenciais a vida humana. Para tal, tem-se um notável paradigma entre os países desenvolvidos e os ainda em desenvolvimento, uma vez que alguns priorizam o desenvolvimento e o interesse privado, enquanto buscam nos direitos humanos o alicerce necessário para se obter a tal flexibilidade das patentes farmacêuticas. Destarte, tenta-se concluir que o ideal seria a conjunção dos parâmetros internacionais e nacionais, obedecendo as diferenças e responsabilizando todos os envolvidos desta discussão, como os próprios Estados, por meio de políticas públicas e produção de medicamentos genéricos; as indústrias farmacêuticas, a fim de atribuir preços diferenciados aos remédios; e ainda os, tidos, países desenvolvidos, para que haja a transferência de tecnologia aos menos desenvolvidos; visando sempre a compatibilidade entre o acesso a medicamentos e o direito as patentes farmacêuticas, para que se alcance o desenvolvimento progressivo e sustentável. |
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