Publicação

Declarações antecipadas de vontade

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:As declarações antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde foram recentemente consagradas no ordenamento jurídico positivo português, nomeadamente através da publicação da Lei nº25/2012. Incluem o denominado testamento vital e a procuração de cuidados de saúde. O seu conteúdo convoca questões relacionadas com os direitos de personalidade e a possibilidade da sua limitação, os direitos fundamentais, a relevância da vontade pessoal e da sua actualidade, a questão do consentimento (e dissentimento) informado e da capacidade para consentir (ou dissentir), o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana, a liberdade de consciência, religião e culto, a problemática em torno do direito à vida, entre outras. O regime legal português sobre as declarações antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde necessita, pois, de ser analisado criticamente, à luz de tais institutos e conceitos.
Autores principais:Santos, Carlos Alberto Ormonde Sousa dos
Assunto:Declaração de vontade Testamento vital Cuidados de saúde Direitos de personalidade Direitos fundamentais Dignidade humana Liberdade de consciência Teses de mestrado - 2017
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:As declarações antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde foram recentemente consagradas no ordenamento jurídico positivo português, nomeadamente através da publicação da Lei nº25/2012. Incluem o denominado testamento vital e a procuração de cuidados de saúde. O seu conteúdo convoca questões relacionadas com os direitos de personalidade e a possibilidade da sua limitação, os direitos fundamentais, a relevância da vontade pessoal e da sua actualidade, a questão do consentimento (e dissentimento) informado e da capacidade para consentir (ou dissentir), o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana, a liberdade de consciência, religião e culto, a problemática em torno do direito à vida, entre outras. O regime legal português sobre as declarações antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde necessita, pois, de ser analisado criticamente, à luz de tais institutos e conceitos.