Publicação
Declarações antecipadas de vontade
| Resumo: | As declarações antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde foram recentemente consagradas no ordenamento jurídico positivo português, nomeadamente através da publicação da Lei nº25/2012. Incluem o denominado testamento vital e a procuração de cuidados de saúde. O seu conteúdo convoca questões relacionadas com os direitos de personalidade e a possibilidade da sua limitação, os direitos fundamentais, a relevância da vontade pessoal e da sua actualidade, a questão do consentimento (e dissentimento) informado e da capacidade para consentir (ou dissentir), o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana, a liberdade de consciência, religião e culto, a problemática em torno do direito à vida, entre outras. O regime legal português sobre as declarações antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde necessita, pois, de ser analisado criticamente, à luz de tais institutos e conceitos. |
|---|---|
| Autores principais: | Santos, Carlos Alberto Ormonde Sousa dos |
| Assunto: | Declaração de vontade Testamento vital Cuidados de saúde Direitos de personalidade Direitos fundamentais Dignidade humana Liberdade de consciência Teses de mestrado - 2017 |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | As declarações antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde foram recentemente consagradas no ordenamento jurídico positivo português, nomeadamente através da publicação da Lei nº25/2012. Incluem o denominado testamento vital e a procuração de cuidados de saúde. O seu conteúdo convoca questões relacionadas com os direitos de personalidade e a possibilidade da sua limitação, os direitos fundamentais, a relevância da vontade pessoal e da sua actualidade, a questão do consentimento (e dissentimento) informado e da capacidade para consentir (ou dissentir), o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana, a liberdade de consciência, religião e culto, a problemática em torno do direito à vida, entre outras. O regime legal português sobre as declarações antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde necessita, pois, de ser analisado criticamente, à luz de tais institutos e conceitos. |
|---|