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A identidade TSONGA-CHANGANA no contexto da identidade Nacional Moçambicana:construção e representação

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Resumo:Esta tese sobre a identidade tsonga-changana no contexto da identidade nacional moçambicana, procura interpretar criticamente o processo de integração da diversidade social de natureza étnica, no projecto nacional moçambicano moderno em definição. A mesma toma como base o construtivismo social, adicionando-lhe ecleticamente várias contribuições teóricas desenvolvidas nas ciências sociais. Foram cruzados vários métodos qualitativos, especificamente os métodos histórico, sociológico e etnográfico, numa abordagem holística da realidade estudada. A pesquisa mostra que o processo de integração das diferentes identidades de natureza étnica no projecto da construção da nação ocorre a ritmos bastantes desacelerados. Da independência até 1990, verificou-se uma certa estagnação no processo da integração nacional, resultante das falhas da estratégia adoptada no processo da modernização do país, através da colectivização do campo, acompanhado pela ilegalização das instituições tradicionais. A estratégia de controlo social através da institucionalização dos Grupos Dinamizadores e implementação de guias de marcha pelo governo, também limitou a movimentação dos cidadãos dentro do território nacional, provocando a estagnação do processo de integração social horizontal muito importante para a unidade nacional. Depois desse período de hostilização das instituições tradicionais pelo Estado, no início da década de 1990 verifica-se uma mudança. O Estado iniciou um processo, embora lento de reconhecimento das autoridades comunitárias, através da Lei nº 3/94, revogado pela Lei nº 2/97 e, depois pelo Decreto 15/2000. Porém, aqui não se trata da integração destas autoridades no aparelho do Estado, mas apenas seu reconhecimento como entidades que existem, como órgãos de consulta. E, ao se deixar as instituições locais à margem do aparelho do Estado, deixa-se igualmente as culturas dos grupos que as reproduzem, à margem do projecto nacional. Assim sendo, a integração da identidade étnica tsonga-changana no projecto da construção da nação continua ainda em processo de definição.
Autores principais:Litsure, Henrique Francisco
Assunto:Identidade Étnica Identidade Nacional Ethnic Identity National Identity
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Esta tese sobre a identidade tsonga-changana no contexto da identidade nacional moçambicana, procura interpretar criticamente o processo de integração da diversidade social de natureza étnica, no projecto nacional moçambicano moderno em definição. A mesma toma como base o construtivismo social, adicionando-lhe ecleticamente várias contribuições teóricas desenvolvidas nas ciências sociais. Foram cruzados vários métodos qualitativos, especificamente os métodos histórico, sociológico e etnográfico, numa abordagem holística da realidade estudada. A pesquisa mostra que o processo de integração das diferentes identidades de natureza étnica no projecto da construção da nação ocorre a ritmos bastantes desacelerados. Da independência até 1990, verificou-se uma certa estagnação no processo da integração nacional, resultante das falhas da estratégia adoptada no processo da modernização do país, através da colectivização do campo, acompanhado pela ilegalização das instituições tradicionais. A estratégia de controlo social através da institucionalização dos Grupos Dinamizadores e implementação de guias de marcha pelo governo, também limitou a movimentação dos cidadãos dentro do território nacional, provocando a estagnação do processo de integração social horizontal muito importante para a unidade nacional. Depois desse período de hostilização das instituições tradicionais pelo Estado, no início da década de 1990 verifica-se uma mudança. O Estado iniciou um processo, embora lento de reconhecimento das autoridades comunitárias, através da Lei nº 3/94, revogado pela Lei nº 2/97 e, depois pelo Decreto 15/2000. Porém, aqui não se trata da integração destas autoridades no aparelho do Estado, mas apenas seu reconhecimento como entidades que existem, como órgãos de consulta. E, ao se deixar as instituições locais à margem do aparelho do Estado, deixa-se igualmente as culturas dos grupos que as reproduzem, à margem do projecto nacional. Assim sendo, a integração da identidade étnica tsonga-changana no projecto da construção da nação continua ainda em processo de definição.