Publicação
O contrato de trabalho e a gestão societária
| Resumo: | O artigo 398.° do Código das Sociedades Comerciais consagra um principio geral de incompatibilidade entre 0 exercício da função de gestão societária e um contrato de trabalho ou de prestação de serviço. Para delimitar a extensão e o alcance das proibições previstas, € essencial realizar uma análise sistemática capaz de conjugar o plano societário e o laboral em simultâneo. Mais, é necessário ir além da mera interpretação literal para compreender corretamente a ratio subjacente a esse artigo. A solução estabelecida na lei para os casos em que um trabalhador subordinado assume um cargo de gestão societária (i.e., a suspensão do contrato de trabalho) revela-se como um importante mecanismo capaz de contrabalançar os interesses das duas partes envolvidas, pois permite a sociedade designar um trabalhador que atenda a suas necessidades de gestão, ao mesmo tempo em que assegura 0 principio da estabilidade do emprego |
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| Autores principais: | Bassani, Amanda Bezerra |
| Assunto: | Serviços legais Contrato de trabalho Acumulação de funções Incompatibilidade Suspensão contratual |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O artigo 398.° do Código das Sociedades Comerciais consagra um principio geral de incompatibilidade entre 0 exercício da função de gestão societária e um contrato de trabalho ou de prestação de serviço. Para delimitar a extensão e o alcance das proibições previstas, € essencial realizar uma análise sistemática capaz de conjugar o plano societário e o laboral em simultâneo. Mais, é necessário ir além da mera interpretação literal para compreender corretamente a ratio subjacente a esse artigo. A solução estabelecida na lei para os casos em que um trabalhador subordinado assume um cargo de gestão societária (i.e., a suspensão do contrato de trabalho) revela-se como um importante mecanismo capaz de contrabalançar os interesses das duas partes envolvidas, pois permite a sociedade designar um trabalhador que atenda a suas necessidades de gestão, ao mesmo tempo em que assegura 0 principio da estabilidade do emprego |
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