Publicação
O artigo 132.º do código penal à luz do princípio da legalidade criminal
| Resumo: | O artigo 132.º do CP que prevê o crime de homicídio qualificado é uma norma inovadora e complexa. A complexidade normativa da técnica legislativa empregue ressalta desde logo da combinação de um critério generalizador com os chamados exemplos-padrão. O critério generalizador consubstancia-se, segundo a doutrina maioritária num tipo de culpa. Este artigo, desde que foi pela primeira vez apresentado à Comissão Revisora do Projeto de Eduardo Correia, suscitou dúvidas quanto à sua conformidade com o princípio da legalidade. A primeira dúvida reside na cláusula do n.º 1 do artigo 132.º do CP, em concreto na legitimidade do uso de conceitos indeterminados aquando da incriminação de uma conduta. A segunda, prende-se com a agravação da pena do crime de homicídio em que o fator determinante não é uma maior ilicitude, mas uma maior culpa. Já a última dúvida, está relacionada com a cláusula aberta do n.º 1 do artigo 132.º do CP, uma vez que este enuncia “entre outras” várias circunstâncias suscetíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade. Tal cláusula parece legitimar a integração de circunstâncias não expressamente previstas neste normativo e afrontar desde logo a proibição da analogia in malam partem (cf. 29.º, n.º 1 e 165.º, n.º 1, alínea c) da CRP. A resposta a tais questões não é imediata, antes exige toda uma prévia análise ao princípio da legalidade criminal. |
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| Autores principais: | Pereira, Maria Vitória Nunes |
| Assunto: | Direito penal Princípio da legalidade Crimes contra a vida Homicídio Ilícito penal Culpa Teses de mestrado - 2024 |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O artigo 132.º do CP que prevê o crime de homicídio qualificado é uma norma inovadora e complexa. A complexidade normativa da técnica legislativa empregue ressalta desde logo da combinação de um critério generalizador com os chamados exemplos-padrão. O critério generalizador consubstancia-se, segundo a doutrina maioritária num tipo de culpa. Este artigo, desde que foi pela primeira vez apresentado à Comissão Revisora do Projeto de Eduardo Correia, suscitou dúvidas quanto à sua conformidade com o princípio da legalidade. A primeira dúvida reside na cláusula do n.º 1 do artigo 132.º do CP, em concreto na legitimidade do uso de conceitos indeterminados aquando da incriminação de uma conduta. A segunda, prende-se com a agravação da pena do crime de homicídio em que o fator determinante não é uma maior ilicitude, mas uma maior culpa. Já a última dúvida, está relacionada com a cláusula aberta do n.º 1 do artigo 132.º do CP, uma vez que este enuncia “entre outras” várias circunstâncias suscetíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade. Tal cláusula parece legitimar a integração de circunstâncias não expressamente previstas neste normativo e afrontar desde logo a proibição da analogia in malam partem (cf. 29.º, n.º 1 e 165.º, n.º 1, alínea c) da CRP. A resposta a tais questões não é imediata, antes exige toda uma prévia análise ao princípio da legalidade criminal. |
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