Publicação

O artigo 132.º do código penal à luz do princípio da legalidade criminal

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:O artigo 132.º do CP que prevê o crime de homicídio qualificado é uma norma inovadora e complexa. A complexidade normativa da técnica legislativa empregue ressalta desde logo da combinação de um critério generalizador com os chamados exemplos-padrão. O critério generalizador consubstancia-se, segundo a doutrina maioritária num tipo de culpa. Este artigo, desde que foi pela primeira vez apresentado à Comissão Revisora do Projeto de Eduardo Correia, suscitou dúvidas quanto à sua conformidade com o princípio da legalidade. A primeira dúvida reside na cláusula do n.º 1 do artigo 132.º do CP, em concreto na legitimidade do uso de conceitos indeterminados aquando da incriminação de uma conduta. A segunda, prende-se com a agravação da pena do crime de homicídio em que o fator determinante não é uma maior ilicitude, mas uma maior culpa. Já a última dúvida, está relacionada com a cláusula aberta do n.º 1 do artigo 132.º do CP, uma vez que este enuncia “entre outras” várias circunstâncias suscetíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade. Tal cláusula parece legitimar a integração de circunstâncias não expressamente previstas neste normativo e afrontar desde logo a proibição da analogia in malam partem (cf. 29.º, n.º 1 e 165.º, n.º 1, alínea c) da CRP. A resposta a tais questões não é imediata, antes exige toda uma prévia análise ao princípio da legalidade criminal.
Autores principais:Pereira, Maria Vitória Nunes
Assunto:Direito penal Princípio da legalidade Crimes contra a vida Homicídio Ilícito penal Culpa Teses de mestrado - 2024
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O artigo 132.º do CP que prevê o crime de homicídio qualificado é uma norma inovadora e complexa. A complexidade normativa da técnica legislativa empregue ressalta desde logo da combinação de um critério generalizador com os chamados exemplos-padrão. O critério generalizador consubstancia-se, segundo a doutrina maioritária num tipo de culpa. Este artigo, desde que foi pela primeira vez apresentado à Comissão Revisora do Projeto de Eduardo Correia, suscitou dúvidas quanto à sua conformidade com o princípio da legalidade. A primeira dúvida reside na cláusula do n.º 1 do artigo 132.º do CP, em concreto na legitimidade do uso de conceitos indeterminados aquando da incriminação de uma conduta. A segunda, prende-se com a agravação da pena do crime de homicídio em que o fator determinante não é uma maior ilicitude, mas uma maior culpa. Já a última dúvida, está relacionada com a cláusula aberta do n.º 1 do artigo 132.º do CP, uma vez que este enuncia “entre outras” várias circunstâncias suscetíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade. Tal cláusula parece legitimar a integração de circunstâncias não expressamente previstas neste normativo e afrontar desde logo a proibição da analogia in malam partem (cf. 29.º, n.º 1 e 165.º, n.º 1, alínea c) da CRP. A resposta a tais questões não é imediata, antes exige toda uma prévia análise ao princípio da legalidade criminal.