Publicação
Direito ao esquecimento na atividade seguradora e a proibição de práticas discriminatórias, em especial a Lei 75/2021 de 18 de novembro
| Resumo: | Esta dissertação visa abordar o tema do Direito ao Esquecimento na atividade seguradora e a proibição de práticas discriminatórias, focando-se na Lei n.º 75/2021 de 18 de novembro, que prevê expressamente o “Direito ao Esquecimento”. Nos dois capítulos iniciais fazemos o enquadramento geral do tema, através da abordagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e de uma das suas dimensões: o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada. Seguidamente introduzimos a matéria da discriminação no mercado segurador, o princípio da igualdade e não discriminação, o conceito e tipos de discriminação que devem ser considerados, qual o alcance desta proibição, e uma menção ao artigo 15.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro. O terceiro capitulo introduz o tema do Direito ao Esquecimento, a sua origem, os instrumentos normativos que são referência para o tema, assim como os casos jurisprudenciais que apresentaram contributos nesta matéria. Efectuamos também uma breve análise a outros ordenamentos jurídicos e às suas perspetivas em relação ao Direito ao Esquecimento. Tal encadeamento lógico culmina na análise da Lei 75/2021, incluindo o Projeto de Lei 691/XIV/2ª que lhe deu origem, os respetivos pareceres apresentados por diversas entidades e, seguidamente aludimos ao conteúdo do Direito ao Esquecimento que a Lei 75/2021 introduziu. Por fim, referimos as alterações legislativas introduzidas por este diploma, terminando esta dissertação algumas considerações finais. Com esta dissertação pudemos concluir que o Direito ao Esquecimento se encontra em desenvolvimento no nosso ordenamento jurídico, possuindo uma importância vital. A Lei 75/2021, representa um esforço no sentido de dar destaque a este direito em Portugal. |
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| Autores principais: | Leitão, Sara Branquinho Cameira Lobato |
| Assunto: | Direito ao esquecimento Dados pessoais Privacidade Internet Teses de mestrado - 2024 Right to be forgotten Personal data Privacy Internet |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Esta dissertação visa abordar o tema do Direito ao Esquecimento na atividade seguradora e a proibição de práticas discriminatórias, focando-se na Lei n.º 75/2021 de 18 de novembro, que prevê expressamente o “Direito ao Esquecimento”. Nos dois capítulos iniciais fazemos o enquadramento geral do tema, através da abordagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e de uma das suas dimensões: o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada. Seguidamente introduzimos a matéria da discriminação no mercado segurador, o princípio da igualdade e não discriminação, o conceito e tipos de discriminação que devem ser considerados, qual o alcance desta proibição, e uma menção ao artigo 15.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro. O terceiro capitulo introduz o tema do Direito ao Esquecimento, a sua origem, os instrumentos normativos que são referência para o tema, assim como os casos jurisprudenciais que apresentaram contributos nesta matéria. Efectuamos também uma breve análise a outros ordenamentos jurídicos e às suas perspetivas em relação ao Direito ao Esquecimento. Tal encadeamento lógico culmina na análise da Lei 75/2021, incluindo o Projeto de Lei 691/XIV/2ª que lhe deu origem, os respetivos pareceres apresentados por diversas entidades e, seguidamente aludimos ao conteúdo do Direito ao Esquecimento que a Lei 75/2021 introduziu. Por fim, referimos as alterações legislativas introduzidas por este diploma, terminando esta dissertação algumas considerações finais. Com esta dissertação pudemos concluir que o Direito ao Esquecimento se encontra em desenvolvimento no nosso ordenamento jurídico, possuindo uma importância vital. A Lei 75/2021, representa um esforço no sentido de dar destaque a este direito em Portugal. |
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