Publicação
Grupos de sociedades em contexto de insolvência
| Resumo: | O Direito da Insolvência português não acompanha a realidade dos grupos societários. No caso de insolvência no seio do grupo, surgem diversas dificuldades em atingir as finalidades do processo – a satisfação dos credores. As normas previstas não estão capacitadas para lidar com a dinâmica plurissocietária. Na realidade, aquilo que funcionou de forma integrada num cenário de pré-insolvência passa a ser tratado separadamente para respeito da personalidade jurídica e da responsabilidade limitada de cada membro, dificultando a correcta satisfação dos credores. São necessárias normas excepcionais aptas a reorganizar activos e responsabilidades como a consolidação substantiva, bem como as que resultem num processo menos dispendioso, célere e eficaz. A organização dos interesses e prioridades constitui um elemento essencial e influente na determinação daquilo que cada credor receberá, sendo de considerar a conduta destes e a sua influência para os restantes sujeitos. De acordo com esse resultado, deverá a lei apresentar soluções adequadas incluindo uma norma excepcional e mais intensa para os casos de actos cujo resultado contrastam com as regras de Direito Societário e não só. Uma análise da lei actual demonstra a necessidade de adaptação a esta realidade cada vez mais frequente que, por envolver vários sujeitos individuais, exige um maior esforço e a criação de normas que, por serem mais intensas apresentam um carácter extraordinário; consequentemente a sua utilização requer devida fundamentação. |
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| Autores principais: | Morais, Carla Helena Ramos |
| Assunto: | Direito das sociedades Direito da insolvência Grupos de sociedades Teses de mestrado - 2015 |
| Ano: | 2015 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O Direito da Insolvência português não acompanha a realidade dos grupos societários. No caso de insolvência no seio do grupo, surgem diversas dificuldades em atingir as finalidades do processo – a satisfação dos credores. As normas previstas não estão capacitadas para lidar com a dinâmica plurissocietária. Na realidade, aquilo que funcionou de forma integrada num cenário de pré-insolvência passa a ser tratado separadamente para respeito da personalidade jurídica e da responsabilidade limitada de cada membro, dificultando a correcta satisfação dos credores. São necessárias normas excepcionais aptas a reorganizar activos e responsabilidades como a consolidação substantiva, bem como as que resultem num processo menos dispendioso, célere e eficaz. A organização dos interesses e prioridades constitui um elemento essencial e influente na determinação daquilo que cada credor receberá, sendo de considerar a conduta destes e a sua influência para os restantes sujeitos. De acordo com esse resultado, deverá a lei apresentar soluções adequadas incluindo uma norma excepcional e mais intensa para os casos de actos cujo resultado contrastam com as regras de Direito Societário e não só. Uma análise da lei actual demonstra a necessidade de adaptação a esta realidade cada vez mais frequente que, por envolver vários sujeitos individuais, exige um maior esforço e a criação de normas que, por serem mais intensas apresentam um carácter extraordinário; consequentemente a sua utilização requer devida fundamentação. |
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