Publicação
O princípio da proteção do salário
| Resumo: | O estudo concretiza o reconhecimento do princípio da proteção do salário enquanto princípio corolário do princípio da proteção do trabalhador com a finalidade de racionalizar e trazer unidade aos diferentes princípio salariais. Esta concepção decorre da noção de que o sistema jurídico atribui autonomia dogmática ao direito do trabalho, isto é, que ele é inserido enquanto ramo especifico do direito privado regido por princípios próprios, e de que o salário representa para o contrato de trabalho e para o próprio direito do trabalho algo mais do que a simples obrigação patrimonial do empregador, uma vez que sua regulação e seu âmbito de atuação não são explicados pelos fundamentos do direito comum. O princípio da proteção do salário tem como fundamento o reconhecimento e a tutela constitucional do direito fundamental ao salário no Estado Social de Direito, enquanto fenômeno social contemporâneo que integra o rendimento da grande maioria dos indivíduos. O estudo do salário suscita necessariamente o aprofundamento da concepção de direitos fundamentais, valores e princípios. A construção do âmbito de atuação do princípio da proteção do salário terá como fundamento a noção de que o salário representa as primeira reinvindicações laborais e por meio de sua tutela o direito do trabalho é que surge a própria noção de direito do trabalho, a partir da constatação de que a livre disposição de salários por meio da lei da oferta e da procura levou os trabalhadores à condições terrivelmente degradantes e deu origem à questão social. A concretização do princípio da proteção do salário ocorre a parir do reconhecimento da tutela ao salário no direito internacional do trabalho pelas Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho e de outros instrumentos jurídicos amplamente reconhecidos pelos Estados como a Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais e Culturais. A concretização da tutela salarial nos regimes jurídicos de Brasil, Espanha e Portugal tem fundamento no desenvolvimento de um real alcance ao princípio da proteção do salário, com a finalidade de sintonizar os tradicionais (sub)princípios salariais aos ditames cada vez mais céleres do mundo empresarial, e que um regime jurídico inflexível estabelecido por regras não é capaz de acompanhar. |
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| Autores principais: | Lopes, Adroaldo Neto Müller |
| Assunto: | Direito do trabalho Salário Igualdade de remunerações Teses de mestrado - 2018 |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O estudo concretiza o reconhecimento do princípio da proteção do salário enquanto princípio corolário do princípio da proteção do trabalhador com a finalidade de racionalizar e trazer unidade aos diferentes princípio salariais. Esta concepção decorre da noção de que o sistema jurídico atribui autonomia dogmática ao direito do trabalho, isto é, que ele é inserido enquanto ramo especifico do direito privado regido por princípios próprios, e de que o salário representa para o contrato de trabalho e para o próprio direito do trabalho algo mais do que a simples obrigação patrimonial do empregador, uma vez que sua regulação e seu âmbito de atuação não são explicados pelos fundamentos do direito comum. O princípio da proteção do salário tem como fundamento o reconhecimento e a tutela constitucional do direito fundamental ao salário no Estado Social de Direito, enquanto fenômeno social contemporâneo que integra o rendimento da grande maioria dos indivíduos. O estudo do salário suscita necessariamente o aprofundamento da concepção de direitos fundamentais, valores e princípios. A construção do âmbito de atuação do princípio da proteção do salário terá como fundamento a noção de que o salário representa as primeira reinvindicações laborais e por meio de sua tutela o direito do trabalho é que surge a própria noção de direito do trabalho, a partir da constatação de que a livre disposição de salários por meio da lei da oferta e da procura levou os trabalhadores à condições terrivelmente degradantes e deu origem à questão social. A concretização do princípio da proteção do salário ocorre a parir do reconhecimento da tutela ao salário no direito internacional do trabalho pelas Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho e de outros instrumentos jurídicos amplamente reconhecidos pelos Estados como a Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais e Culturais. A concretização da tutela salarial nos regimes jurídicos de Brasil, Espanha e Portugal tem fundamento no desenvolvimento de um real alcance ao princípio da proteção do salário, com a finalidade de sintonizar os tradicionais (sub)princípios salariais aos ditames cada vez mais céleres do mundo empresarial, e que um regime jurídico inflexível estabelecido por regras não é capaz de acompanhar. |
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