Publicação
A operacionalização de segurança humana no sistema jurídico e político internacional
| Resumo: | Conceito multidimensional progressivamente incluído nas estratégias a todos os níveis, a segurança humana tem como objectivo garantir aos indivíduos e às comunidades as condições para uma vida digna, livre do medo e das necessidades. Por oferecer uma nova abordagem sobre temas como o da ajuda, do desenvolvimento e das intervenções humanitárias, bem como incentivando a criação de normas, o seu contributo e potencial são consideráveis. Porém, perto de duas décadas depois da sua formulação oficial, o balanço da sua operacionalização é mitigado. Além de uma utilização reservada da segurança humana como tal, também lhe falta peso jurídico. As críticas a seu respeito reflectem aliás parte dos constrangimentos colocados à sua aplicação universal. Não obstante, ela está integrada no direito internacional do ponto de vista material, na medida em que o seu conteúdo se encontra salvaguardado em muitos documentos, nomeadamente através da protecção dos direitos humanos. Por outro lado, a prática comprova a sua efectividade, constando ela das agendas de muitos países e organizações, sendo ainda que as perspectivas do seu pleno reconhecimento formal pela Organização das Nações Unidas parecem promissoras. |
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| Autores principais: | Kraft, Elsa Canelle |
| Assunto: | Segurança humana Operacionalização Relações internacionais Agenda política Teoria vs prática Human security Operationalization International relations International law Political agenda Theory vs practice Direito internacional |
| Ano: | 2013 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Conceito multidimensional progressivamente incluído nas estratégias a todos os níveis, a segurança humana tem como objectivo garantir aos indivíduos e às comunidades as condições para uma vida digna, livre do medo e das necessidades. Por oferecer uma nova abordagem sobre temas como o da ajuda, do desenvolvimento e das intervenções humanitárias, bem como incentivando a criação de normas, o seu contributo e potencial são consideráveis. Porém, perto de duas décadas depois da sua formulação oficial, o balanço da sua operacionalização é mitigado. Além de uma utilização reservada da segurança humana como tal, também lhe falta peso jurídico. As críticas a seu respeito reflectem aliás parte dos constrangimentos colocados à sua aplicação universal. Não obstante, ela está integrada no direito internacional do ponto de vista material, na medida em que o seu conteúdo se encontra salvaguardado em muitos documentos, nomeadamente através da protecção dos direitos humanos. Por outro lado, a prática comprova a sua efectividade, constando ela das agendas de muitos países e organizações, sendo ainda que as perspectivas do seu pleno reconhecimento formal pela Organização das Nações Unidas parecem promissoras. |
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