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Conflitos entre particulares de oposição reversível no contencioso administrativo

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Esta dissertação tem por objecto o estudo do conflito de interesses privados no Processo Administrativo. A compreensão aprofundada desta temática defronta-se, contudo, com a dificuldade de os conflitos de interesses privados no Contencioso Administrativo nunca terem sido estudados qua tale, na óptica da relação jurídica administrativa multipolar, integrando sistemicamente os titulares dos interesses privados em conflito e a Administração Pública. Na verdade, o tratamento científico e dogmático desta matéria pautou-se sempre por uma abordagem dual: a tutela jurisdicional dos terceiros em sentido material e a tutela jurisdicional dos terceiros em sentido processual. Assim, de um lado, foca-se na tutela do terceiro sem sentido material, aquele sujeito que, tipicamente, não é destinatário de um acto administrativo mas cujos direitos ou interesses são afectados de forma reflexa pelo âmbito regulatório de tal actuação. De outro lado, concentra-se no terceiro em sentido material, aquele sujeito, para além das partes em litígio, a quem é reconhecido o direito de intervir num processo pendente em virtude da sentença a proferir ser susceptível de vir a colidir com a posição jurídica material de que é titular. O equívoco e a distorção dogmática reside no facto de, substancialmente, ignorar-se a existência de um conflito de interesses privados no âmbito do Direito Administrativo, não havendo lugar para a distinção entre interessados principais: destinatários, e interessados secundários: terceiros. Nesta medida, o Contencioso Administrativo necessita de repensar alguns dos seus intrumentos típicos (legitimidade processual activa e passiva, caso julgado) à luz desta realidade, adoptando um novo paradigma: o princípio da igualdade de armas e gestão do risco processual.
Autores principais:Marques, Francisco Paes
Assunto:Direito administrativo Contencioso administrativo Direito subjectivo Relação jurídica Legitimidade processual Teses de doutoramento - 2016 Administrative law Administrative courts multipolar legal relationship Third parties locus standi res judicata
Ano:2016
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Esta dissertação tem por objecto o estudo do conflito de interesses privados no Processo Administrativo. A compreensão aprofundada desta temática defronta-se, contudo, com a dificuldade de os conflitos de interesses privados no Contencioso Administrativo nunca terem sido estudados qua tale, na óptica da relação jurídica administrativa multipolar, integrando sistemicamente os titulares dos interesses privados em conflito e a Administração Pública. Na verdade, o tratamento científico e dogmático desta matéria pautou-se sempre por uma abordagem dual: a tutela jurisdicional dos terceiros em sentido material e a tutela jurisdicional dos terceiros em sentido processual. Assim, de um lado, foca-se na tutela do terceiro sem sentido material, aquele sujeito que, tipicamente, não é destinatário de um acto administrativo mas cujos direitos ou interesses são afectados de forma reflexa pelo âmbito regulatório de tal actuação. De outro lado, concentra-se no terceiro em sentido material, aquele sujeito, para além das partes em litígio, a quem é reconhecido o direito de intervir num processo pendente em virtude da sentença a proferir ser susceptível de vir a colidir com a posição jurídica material de que é titular. O equívoco e a distorção dogmática reside no facto de, substancialmente, ignorar-se a existência de um conflito de interesses privados no âmbito do Direito Administrativo, não havendo lugar para a distinção entre interessados principais: destinatários, e interessados secundários: terceiros. Nesta medida, o Contencioso Administrativo necessita de repensar alguns dos seus intrumentos típicos (legitimidade processual activa e passiva, caso julgado) à luz desta realidade, adoptando um novo paradigma: o princípio da igualdade de armas e gestão do risco processual.