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A responsabilidade civil extracontratual do Estado por erro jurisdicional e a autoridade do caso julgado: perspectiva luso-brasileira

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A responsabilização do Estado em virtude de falha na prestação jurisdicional, previsto nas constituições portuguesa e brasileira, envolve questões de ordem prática, notadamente os requisitos materiais e processuais impostos pelos ordenamentos jurídicos, os quais podem consubstanciar instrumentos viabilizadores ou óbices ao alcance da pretensão indenizatória. O presente trabalho examina o erro judiciário sob a luz dos direitos português e brasileiro, com ênfase ao caso julgado como limite à responsabilidade civil do Estado por erro judiciário. Em Portugal, o enfoque principal está na exigência da prévia revogação da decisão danosa como pressuposto para o ajuizamento da respectiva ação reparatória (artigo 13.º, n. 2, da Lei n.º 67/2007). O respeito ao princípio da autoridade do caso julgado, apesar da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que se pronunciou sobre a questão, parece continuar a ser um obstáculo à efetivação da responsabilidade por erro judiciário, como o presente trabalho procura analisar. No Brasil, o cerne da questão está na conceituação e no reconhecimento do instituto do erro judiciário, isto é, no direito material à reparação, na medida da inexistência de um regime jurídico próprio ou mesmo de normativo legal delimitando a figura jurídica. A tradição jurisprudencial de não responsabilização do Estado nos casos de danos provenientes de falha na atividade jurisdicional também se revela empecilho contundente. Em ambos os casos, o asseguramento do direito à responsabilização do Estado por erro judiciário passa pelas acessibilidades material, processual e jurisprudencial.
Autores principais:Duarte, Jaqueline Carvalho Lopes
Assunto:Direito administrativo Responsabilidade civil extracontratual Responsabilidade civil do Estado Erro judiciário Caso julgado Portugal Brasil Teses de mestrado - 2021
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A responsabilização do Estado em virtude de falha na prestação jurisdicional, previsto nas constituições portuguesa e brasileira, envolve questões de ordem prática, notadamente os requisitos materiais e processuais impostos pelos ordenamentos jurídicos, os quais podem consubstanciar instrumentos viabilizadores ou óbices ao alcance da pretensão indenizatória. O presente trabalho examina o erro judiciário sob a luz dos direitos português e brasileiro, com ênfase ao caso julgado como limite à responsabilidade civil do Estado por erro judiciário. Em Portugal, o enfoque principal está na exigência da prévia revogação da decisão danosa como pressuposto para o ajuizamento da respectiva ação reparatória (artigo 13.º, n. 2, da Lei n.º 67/2007). O respeito ao princípio da autoridade do caso julgado, apesar da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que se pronunciou sobre a questão, parece continuar a ser um obstáculo à efetivação da responsabilidade por erro judiciário, como o presente trabalho procura analisar. No Brasil, o cerne da questão está na conceituação e no reconhecimento do instituto do erro judiciário, isto é, no direito material à reparação, na medida da inexistência de um regime jurídico próprio ou mesmo de normativo legal delimitando a figura jurídica. A tradição jurisprudencial de não responsabilização do Estado nos casos de danos provenientes de falha na atividade jurisdicional também se revela empecilho contundente. Em ambos os casos, o asseguramento do direito à responsabilização do Estado por erro judiciário passa pelas acessibilidades material, processual e jurisprudencial.