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A questão de mérito na tutela cautelar

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Resumo:É doutrinal e jurisprudencialmente dominante o entendimento de que as providências cautelares, por cumprirem uma função de salvaguarda da eficácia da acção ordinária, não apresentam um fundamento material específico. A análise do direito positivo mostra que apenas as medidas de tutela antecipatória estão funcionalmente desenhadas para alcançar aquele escopo e, bem assim, que lidam com uma questão de mérito que é a mesma da acção ordinária. Ao contrário, as providências cautelares, embora procedimentalmente sumárias, apresentam uma questão de mérito diversa da acção principal, tendo por escopo a realização dos direitos subjectivos e interesses legalmente protegidos. Qual é essa questão de mérito especifica? Negados um fundamento estritamente processual e a existência de um direito material à cautela, as providências cautelares emergem como meios de tutela preventiva que, ao lado da tutela inibitória, obstam aos efeitos danosos de ingerências ilícitas na esfera alheia. O seu objecto comporta, como elemento material, um poder potestativo à constituição/modificação provisória de uma situação jurídica na esfera jurídica do requerido, idónea a remover o perigo de dano aum direito subjectivo ou interesse legalmente protegido, ainda que por constituir, e comoelemento funcional a constituição de uma situação jurídica acautelante, com finalidade fixadapelo requerente e conteúdo determinado pelo juiz. Aquele perigo de dano ao direito não é umpericulum in mora. A parte activa é o titular do direito subjectivo ou interesse legalmenteprotegido e a parte passiva é o sujeito autor do facto que é presuntivo de um dano futuro.
Autores principais:Pinto, Rui
Assunto:Direito processual civil Teses de doutoramento
Ano:2007
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:É doutrinal e jurisprudencialmente dominante o entendimento de que as providências cautelares, por cumprirem uma função de salvaguarda da eficácia da acção ordinária, não apresentam um fundamento material específico. A análise do direito positivo mostra que apenas as medidas de tutela antecipatória estão funcionalmente desenhadas para alcançar aquele escopo e, bem assim, que lidam com uma questão de mérito que é a mesma da acção ordinária. Ao contrário, as providências cautelares, embora procedimentalmente sumárias, apresentam uma questão de mérito diversa da acção principal, tendo por escopo a realização dos direitos subjectivos e interesses legalmente protegidos. Qual é essa questão de mérito especifica? Negados um fundamento estritamente processual e a existência de um direito material à cautela, as providências cautelares emergem como meios de tutela preventiva que, ao lado da tutela inibitória, obstam aos efeitos danosos de ingerências ilícitas na esfera alheia. O seu objecto comporta, como elemento material, um poder potestativo à constituição/modificação provisória de uma situação jurídica na esfera jurídica do requerido, idónea a remover o perigo de dano aum direito subjectivo ou interesse legalmente protegido, ainda que por constituir, e comoelemento funcional a constituição de uma situação jurídica acautelante, com finalidade fixadapelo requerente e conteúdo determinado pelo juiz. Aquele perigo de dano ao direito não é umpericulum in mora. A parte activa é o titular do direito subjectivo ou interesse legalmenteprotegido e a parte passiva é o sujeito autor do facto que é presuntivo de um dano futuro.