Publicação
Recuperação de empresas : o relatório do gestor judicial
| Resumo: | As empresas, tal como as pessoas, nascem, desenvolvem-se e morrem, mas, diferentemente das pessoas, podem não morrer. Aquelas que, embora com problemas, forem potencialmente viáveis podem recuperar-se, desde que atempadamente se proceda à sua reestruturação. São duas as principais vias a utilizar para o efeito: • a reestruturação extra-judicial, através de negociações particulares com os diferentes constituintes, nomeadamente com os credores; e • a reestruturação judicial, no âmbito do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF). No caso da empresa recorrer à aplicação do CPEREF, o Tribunal designará um gestor judicial a quem compete, entre outras funções, elaborar o relatório de gestão judicial. Este documento, que constitui a base para a tomada de decisão por parte dos credores, deverá integrar os estudos necessários à proposta de recuperação ou falência da empresa, a apresentar à Assembleia Definitiva de Credores. Assim, da qualidade deste relatório depende a qualidade _- da decisão que vier a ser tomada quanto ao futuro da empresa. O objectivo da presente dissertação consiste essencialmente na análise da qualidade destes relatórios até à data elaborados, tendo-se, para o efeito, recolhido uma amostra casual simples de trinta e cinco relatórios. A análise efectuada baseou-se num modelo de relatório previamente elaborado, de acordo com adequados princípios de gestão e CPEREF, que serviu de suporte à classificação dos diversos relatórios. Os resultados a que se chegou revelam que a qualidade dos relatórios dos gestores judiciais de recuperação de empresas, em Portugal, é, de uma maneira geral, fraca, não se cumprindo sequer, na maioria dos casos, as exigências legais em vigor. De entre as possíveis explicações, realçam-se algumas deficiências do actual sistema, recomendando-se, por isso, a sua alteração. |
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| Autores principais: | Laia, Amaro Naves |
| Assunto: | Reestruturaç.ão de Empresas Recuperação de Empresas Processo Especial de Recuperação de Empresas CPEREF Gestor Judicial Relatório do Gestor Judicial Corporate Restructuring Corporate Tumaround and Reorganization Bankruptcy Proces Bankruptcy Practitioner Bankruptcy Practitioner Report |
| Ano: | 1997 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | As empresas, tal como as pessoas, nascem, desenvolvem-se e morrem, mas, diferentemente das pessoas, podem não morrer. Aquelas que, embora com problemas, forem potencialmente viáveis podem recuperar-se, desde que atempadamente se proceda à sua reestruturação. São duas as principais vias a utilizar para o efeito: • a reestruturação extra-judicial, através de negociações particulares com os diferentes constituintes, nomeadamente com os credores; e • a reestruturação judicial, no âmbito do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF). No caso da empresa recorrer à aplicação do CPEREF, o Tribunal designará um gestor judicial a quem compete, entre outras funções, elaborar o relatório de gestão judicial. Este documento, que constitui a base para a tomada de decisão por parte dos credores, deverá integrar os estudos necessários à proposta de recuperação ou falência da empresa, a apresentar à Assembleia Definitiva de Credores. Assim, da qualidade deste relatório depende a qualidade _- da decisão que vier a ser tomada quanto ao futuro da empresa. O objectivo da presente dissertação consiste essencialmente na análise da qualidade destes relatórios até à data elaborados, tendo-se, para o efeito, recolhido uma amostra casual simples de trinta e cinco relatórios. A análise efectuada baseou-se num modelo de relatório previamente elaborado, de acordo com adequados princípios de gestão e CPEREF, que serviu de suporte à classificação dos diversos relatórios. Os resultados a que se chegou revelam que a qualidade dos relatórios dos gestores judiciais de recuperação de empresas, em Portugal, é, de uma maneira geral, fraca, não se cumprindo sequer, na maioria dos casos, as exigências legais em vigor. De entre as possíveis explicações, realçam-se algumas deficiências do actual sistema, recomendando-se, por isso, a sua alteração. |
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