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Lei e sentença : a recepção das variantes da doutrina da separação dos poderes legislativos e judicial no constitucionalismo português

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Resumo:A presente investigação tem por objecto a recepção das variantes da doutrina da separação dos poderes legislativo e judicial no constitucionalismo português, com natural ênfase na Constituição de 1976. Parte-se da ideia-chave da inexistência de um conceito ideal e unitário de separação de poderes, a que cada Constituição esteja predestinada a recorrer, aceitando-se que cada sistema de separação de poderes vigente num dado momento e numa dada comunidade política corresponde àquele que tiver sido escolhido e positivado nas estruturas normativas aprovadas pelo poder constituinte. Este estudo é, portanto, na sua essência, de perfil dogmático-positivo, determinando a fronteira legislativa-jurisdicional traçada in concreto pela Constituição vigente. Contudo, o percurso da investigação demonstra que as realidades normativas constitucionais consistem no produto de uma simples escolha que o constituinte realizou entre distintas opções que se encontravam disponíveis em repositórios anteriores. Assim, entender o sistema vigente significa, sobretudo, entender o significado que o normador de 1976 imputou a soluções pré-existentes. Por isso se parte deste pressuposto básico: estudar o sistema de interrelacionamento entre funções e órgãos legislativos e jurisdicionais da Constituição de 1976 não significa estudar o sistema criado em 1975-1976, mas sim o sistema recombinado a partir de contributos pré-existentes em que o constituinte se inspirou. Esse trabalho permite identificar os factores que presidiram à escolha constituinte específica de manutenção, como base do sistema constitucional vigente, de uma variante legicêntrica de separação de poderes que dominou cada Constituição portuguesa anterior, sem prejuízo de a obra de 1975-1976, reflectindo o seu sistema axiológico compósito e incongruente na Constituição organizatória, ter recolhido novos elementos, próprios de uma variante de matriz judicialista, não facilmente coadunáveis com aquela base legicêntrica. O resultado da obra compósita do constituinte consiste numa fronteira atípica de separação dos poderes legislativo e judicial, cujos elementos disruptivos devolvem ao intérprete a pesada tarefa de densificar a linha de demarcação entre funções e órgãos legislativos e jurisdicionais.
Autores principais:Fernández Sánchez, Pedro
Assunto:Teses de doutoramento - 2015
Ano:2015
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente investigação tem por objecto a recepção das variantes da doutrina da separação dos poderes legislativo e judicial no constitucionalismo português, com natural ênfase na Constituição de 1976. Parte-se da ideia-chave da inexistência de um conceito ideal e unitário de separação de poderes, a que cada Constituição esteja predestinada a recorrer, aceitando-se que cada sistema de separação de poderes vigente num dado momento e numa dada comunidade política corresponde àquele que tiver sido escolhido e positivado nas estruturas normativas aprovadas pelo poder constituinte. Este estudo é, portanto, na sua essência, de perfil dogmático-positivo, determinando a fronteira legislativa-jurisdicional traçada in concreto pela Constituição vigente. Contudo, o percurso da investigação demonstra que as realidades normativas constitucionais consistem no produto de uma simples escolha que o constituinte realizou entre distintas opções que se encontravam disponíveis em repositórios anteriores. Assim, entender o sistema vigente significa, sobretudo, entender o significado que o normador de 1976 imputou a soluções pré-existentes. Por isso se parte deste pressuposto básico: estudar o sistema de interrelacionamento entre funções e órgãos legislativos e jurisdicionais da Constituição de 1976 não significa estudar o sistema criado em 1975-1976, mas sim o sistema recombinado a partir de contributos pré-existentes em que o constituinte se inspirou. Esse trabalho permite identificar os factores que presidiram à escolha constituinte específica de manutenção, como base do sistema constitucional vigente, de uma variante legicêntrica de separação de poderes que dominou cada Constituição portuguesa anterior, sem prejuízo de a obra de 1975-1976, reflectindo o seu sistema axiológico compósito e incongruente na Constituição organizatória, ter recolhido novos elementos, próprios de uma variante de matriz judicialista, não facilmente coadunáveis com aquela base legicêntrica. O resultado da obra compósita do constituinte consiste numa fronteira atípica de separação dos poderes legislativo e judicial, cujos elementos disruptivos devolvem ao intérprete a pesada tarefa de densificar a linha de demarcação entre funções e órgãos legislativos e jurisdicionais.