Publicação
Os esponsais no direito justinianeu
| Resumo: | A presente dissertação tem por objecto a análise histórico-jurídica do instituto dos esponsais resultante da letra do Título I do Livro XXIII do Digesto que recebe igual denominação. Sob a interpretação de vários jurisprudentes, o compilador justinianeu apresenta a definição do acto esponsalício seguida da identificação das partes, a enunciação dos elementos constituintes, alguns dos impedimentos legalmente previstos e os respectivos efeitos advenientes. Nesta esteira, estes são os passos que traçaremos igualmente na redacção do presente trabalho e que permitem confirmar que a celebração da promessa de casamento, enquanto modo de formação da família esteve presente em Roma desde o período arcaico. Moldado à evolução do tempo e às condicionantes sociais, o citado acordo começou por dizer respeito apenas a um acto privado com traços morais para, mais tarde, sofrer a influência da análise doutrinária e das medidas legislativas do governante, seja o imperador romano do Ocidente ou do Oriente. A estas características associou-se, de modo imperativo, a influência do pensamento cristão que teve, desde sempre, na Sagrada Família, o exemplo do arquétipo familiar. Deste modo, mais do que uma mera promessa de casamento celebrada entre dois patres familias, ou entre o pater familias da noiva e o noivo, os esponsais reflectem a importância que aqueles tiveram no contexto familiar e, por consequência, na sociedade romana. Este é, sem dúvida, um dos traços marcantes do regime jurídico vigente até ao período clássico, altura em que começa a descortinar-se uma certa autonomia que é reconhecida, ainda que tenuemente, à mulher romana, aspecto a que será dada especial atenção neste trabalho |
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| Autores principais: | Quintas, Cláudio Thiago Graes |
| Assunto: | História do direito Direito romano Direito justinianeu Casamento Família Teses de mestrado - 2022 |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A presente dissertação tem por objecto a análise histórico-jurídica do instituto dos esponsais resultante da letra do Título I do Livro XXIII do Digesto que recebe igual denominação. Sob a interpretação de vários jurisprudentes, o compilador justinianeu apresenta a definição do acto esponsalício seguida da identificação das partes, a enunciação dos elementos constituintes, alguns dos impedimentos legalmente previstos e os respectivos efeitos advenientes. Nesta esteira, estes são os passos que traçaremos igualmente na redacção do presente trabalho e que permitem confirmar que a celebração da promessa de casamento, enquanto modo de formação da família esteve presente em Roma desde o período arcaico. Moldado à evolução do tempo e às condicionantes sociais, o citado acordo começou por dizer respeito apenas a um acto privado com traços morais para, mais tarde, sofrer a influência da análise doutrinária e das medidas legislativas do governante, seja o imperador romano do Ocidente ou do Oriente. A estas características associou-se, de modo imperativo, a influência do pensamento cristão que teve, desde sempre, na Sagrada Família, o exemplo do arquétipo familiar. Deste modo, mais do que uma mera promessa de casamento celebrada entre dois patres familias, ou entre o pater familias da noiva e o noivo, os esponsais reflectem a importância que aqueles tiveram no contexto familiar e, por consequência, na sociedade romana. Este é, sem dúvida, um dos traços marcantes do regime jurídico vigente até ao período clássico, altura em que começa a descortinar-se uma certa autonomia que é reconhecida, ainda que tenuemente, à mulher romana, aspecto a que será dada especial atenção neste trabalho |
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