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O direito administrativo próprio da função pública internacional : do estatuto jurídico à tutela jurisdicional efectiva

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Resumo:O presente estudo incide sobre as funções, o estatuto e o acesso à justiça dos funcionários das organizações internacionais, numa busca contínua pela afirmação de um direito administrativo próprio da função pública internacional. Assim, tendo como ponto de partida a definição do ramo jurídico aplicável às situações jurídico-administrativas em que intervêm agentes internacionais, objetivamos primeiramente uma análise e delimitação dos diferentes ramos de direito administrativo que surgem no contexto internacional, em particular os que poderão regular situações jurídicas estabelecidas entre funcionários e organizações internacionais. Após analisar o estatuto jurídico dos agentes internacionais e examinar de forma transversal a estrutura administrativa da organização internacional, representada pela figura do secretariado, visaremos um estudo conciso do direito de acesso à justiça dos funcionários internacionais, no sentido de uma tutela jurisdicional efetiva adaptada ao contexto internacional. De facto, com vista a proporcionar aos funcionários internacionais um mecanismo através do qual possam dirimir litígios administrativos em que estejam envolvidos, as organizações internacionais devem adotar os seus próprios sistemas internos de justiça. Para serem considerados legítimos, os sistemas internos de justiça devem garantir um "processo equitativo" na tramitação das petições administrativas efetuadas por funcionários, no estrito respeito pelo direito internacional da pessoa humana. Na verdade, um sistema interno de justiça que não respeite as normas e os princípios internacionais de direitos humanos, pode levar a que a imunidade judicativa das organizações internacionais seja quebrada, permitindo aos tribunais nacionais assumir uma competência que, até recentemente, nunca tinha sido avocada.
Autores principais:Ortiga, Eurico Daniel Araújo da Costa
Assunto:Direito administrativo Direito internacional Função pública internacional Organizações internacionais Tribunais administrativos Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente estudo incide sobre as funções, o estatuto e o acesso à justiça dos funcionários das organizações internacionais, numa busca contínua pela afirmação de um direito administrativo próprio da função pública internacional. Assim, tendo como ponto de partida a definição do ramo jurídico aplicável às situações jurídico-administrativas em que intervêm agentes internacionais, objetivamos primeiramente uma análise e delimitação dos diferentes ramos de direito administrativo que surgem no contexto internacional, em particular os que poderão regular situações jurídicas estabelecidas entre funcionários e organizações internacionais. Após analisar o estatuto jurídico dos agentes internacionais e examinar de forma transversal a estrutura administrativa da organização internacional, representada pela figura do secretariado, visaremos um estudo conciso do direito de acesso à justiça dos funcionários internacionais, no sentido de uma tutela jurisdicional efetiva adaptada ao contexto internacional. De facto, com vista a proporcionar aos funcionários internacionais um mecanismo através do qual possam dirimir litígios administrativos em que estejam envolvidos, as organizações internacionais devem adotar os seus próprios sistemas internos de justiça. Para serem considerados legítimos, os sistemas internos de justiça devem garantir um "processo equitativo" na tramitação das petições administrativas efetuadas por funcionários, no estrito respeito pelo direito internacional da pessoa humana. Na verdade, um sistema interno de justiça que não respeite as normas e os princípios internacionais de direitos humanos, pode levar a que a imunidade judicativa das organizações internacionais seja quebrada, permitindo aos tribunais nacionais assumir uma competência que, até recentemente, nunca tinha sido avocada.