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Alienação parental : possíveis respostas legislativas

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Este trabalho tem como objetivo apresentar uma visão detalhada da Alienação Parental, das suas consequências e de possíveis soluções. Sinto que não se pode ser indiferente perante a utilização de uma criança como arma de arremesso de uma guerra que não é sua. Para facilitar a compreensão de todo este tema tentei primeiramente esclarecer que Alienação Parental não é o mesmo que a Síndrome de Alienação Parental até porque acredito que esta última não existe. Decidi enaltecer ao longo do trabalho que a nível civil, no nosso ordenamento jurídico, existem normas que podem ser aplicadas aos casos de Alienação Parental. Já a nível penal é também possível responsabilizar o progenitor que cometa tais atos através da aplicação do crime de violência doméstica, do crime de maus-tratos ou do crime de subtração de menor. Considero que mais importante do que a criação de nova legislação é dar a conhecer o fenómeno da Alienação Parental para que se comece a aplicar a legislação já existente, protegendo assim ao máximo as crianças e tentando preservar uma boa relação entre estas e os seus progenitores. Apesar do número de casos de manipulação por parte de um progenitor não ser tão elevado como sugeria GARDNER isso não quer dizer que tal minoria não tenha de ser protegida.
Autores principais:Cardeira, Marlene Filipa Soares
Assunto:Direito penal Alienação parental Crianças Progenitor Protecção Portugal Teses de mestrado - 2021
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Este trabalho tem como objetivo apresentar uma visão detalhada da Alienação Parental, das suas consequências e de possíveis soluções. Sinto que não se pode ser indiferente perante a utilização de uma criança como arma de arremesso de uma guerra que não é sua. Para facilitar a compreensão de todo este tema tentei primeiramente esclarecer que Alienação Parental não é o mesmo que a Síndrome de Alienação Parental até porque acredito que esta última não existe. Decidi enaltecer ao longo do trabalho que a nível civil, no nosso ordenamento jurídico, existem normas que podem ser aplicadas aos casos de Alienação Parental. Já a nível penal é também possível responsabilizar o progenitor que cometa tais atos através da aplicação do crime de violência doméstica, do crime de maus-tratos ou do crime de subtração de menor. Considero que mais importante do que a criação de nova legislação é dar a conhecer o fenómeno da Alienação Parental para que se comece a aplicar a legislação já existente, protegendo assim ao máximo as crianças e tentando preservar uma boa relação entre estas e os seus progenitores. Apesar do número de casos de manipulação por parte de um progenitor não ser tão elevado como sugeria GARDNER isso não quer dizer que tal minoria não tenha de ser protegida.