Publicação
Metodologia jurídica constitucional : identificação de fronteiras entre a atuação política e a interpretação do direito positivo
| Resumo: | O objeto desta dissertação é o estudo dos efeitos da interpretação das disposições jurídico-constitucionais sobre a delimitação dos espaços da atuação política e do direito positivado. O estudo inicia-se com a pesquisa de princípios e métodos de interpretação que costumam ser relatados pela doutrina do direito constitucional. Tendo por base o trabalho de juristas que já se dedicaram ao assunto, busca-se realizar a descrição sintética de tais princípios e métodos, também de suas deficiências. Em seguida, passa-se a investigar o que há por trás das divergências metodológicas e, consequentemente, metódicas nesse campo. Nesse ponto, as pesquisas bibliográficas realizadas indicam que por trás da adoção de qualquer metodologia constitucional está uma determinada teoria geral do Direito, uma determinada teoria da norma jurídica e uma determinada abordagem jusfilosófica. Indo adiante, demonstra-se que a Constituição traz no seu bojo, já positivadas (seja explícita ou implicitamente), posições jusfilosóficas e estruturas que limitam os conceitos de Direito e de norma jurídica que se possa pretender adotar. A partir daí duas conclusões foram alcançadas: i) não se pode considerar impossível a interpretação e a aplicação de qualquer dispositivo jurídico-constitucional; e (ii) não se harmonizam com as bases estruturais positivadas na Constituição (leia-se: moderno constitucionalismo ocidental) propostas metodológicas que tratam certas de suas disposições (notadamente princípios e direitos fundamentais) como padrões decisórios com suporte fático indefinido ou, prima facie, amplo, que demandariam, necessariamente, concretização criativa ou teste de proporcionalidade para serem aplicados. Por fim, por meio da análise de acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional de Portugal e pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, foram exemplificados alguns efeitos práticos gerados pela aplicação de diferentes metodologias de interpretação constitucional, a saber, em seus extremos, a aplicação do direito já positivado ou a verdadeira criação de novos direitos e a conformação redutora de direitos já existentes. |
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| Autores principais: | Silva, Franco Bet de Moraes |
| Assunto: | Direito constitucional Constituição Metodologia jurídica Interpretação constitucional Teses de mestrado - 2021 |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O objeto desta dissertação é o estudo dos efeitos da interpretação das disposições jurídico-constitucionais sobre a delimitação dos espaços da atuação política e do direito positivado. O estudo inicia-se com a pesquisa de princípios e métodos de interpretação que costumam ser relatados pela doutrina do direito constitucional. Tendo por base o trabalho de juristas que já se dedicaram ao assunto, busca-se realizar a descrição sintética de tais princípios e métodos, também de suas deficiências. Em seguida, passa-se a investigar o que há por trás das divergências metodológicas e, consequentemente, metódicas nesse campo. Nesse ponto, as pesquisas bibliográficas realizadas indicam que por trás da adoção de qualquer metodologia constitucional está uma determinada teoria geral do Direito, uma determinada teoria da norma jurídica e uma determinada abordagem jusfilosófica. Indo adiante, demonstra-se que a Constituição traz no seu bojo, já positivadas (seja explícita ou implicitamente), posições jusfilosóficas e estruturas que limitam os conceitos de Direito e de norma jurídica que se possa pretender adotar. A partir daí duas conclusões foram alcançadas: i) não se pode considerar impossível a interpretação e a aplicação de qualquer dispositivo jurídico-constitucional; e (ii) não se harmonizam com as bases estruturais positivadas na Constituição (leia-se: moderno constitucionalismo ocidental) propostas metodológicas que tratam certas de suas disposições (notadamente princípios e direitos fundamentais) como padrões decisórios com suporte fático indefinido ou, prima facie, amplo, que demandariam, necessariamente, concretização criativa ou teste de proporcionalidade para serem aplicados. Por fim, por meio da análise de acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional de Portugal e pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, foram exemplificados alguns efeitos práticos gerados pela aplicação de diferentes metodologias de interpretação constitucional, a saber, em seus extremos, a aplicação do direito já positivado ou a verdadeira criação de novos direitos e a conformação redutora de direitos já existentes. |
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