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[Recensão] OLIVIER GUYOTJEANNIN (ed.), L’Art Médiéval du Registre: Chancelleries royales et princières. Nova série. Paris : École des Chartes, 2019. 551 p.

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Recensão crítica sobre o livro "L’Art Médiéval du Registre: Chancelleries royales et princières", sob a coordenação de Olivier Guyotjeannin, em que se contextualiza e discute o papel do Registo nas chancelarias régia, principescas e senhoriais, entre os séculos XII e XVII. O Registo é entendido, em amplo sentido, como a atividade, definida enquanto prática de recolha e compilação e modo de conservação dos documentos, que exige a sua classificação para posterior recuperação, mas também o resultado dessa atividade, o modelo, a função e a tipologia documental, neste caso enquanto documento não-diplomático testemunhal de assentamento, tomado para a inscrição ou transcrição de atos, factos, títulos ou documentos a fim de autenticá-los. Registo que servia necessariamente as preocupações da vida quotidiana, sobretudo as relacionadas com o poder, que asseguravam os direitos e os privilégios (como as cartas de foral e de feira), os títulos ou a posse de uma determinada propriedade. Registo que servia, de igual modo, para perpetuar e aclarar a memória dos homens no tempo, testemunhar um ato ou um facto perante terceiros, mesmo na ausência dos seus autores, ou assegurar a sua perenidade.
Autores principais:Silva, Carlos Guardado da, 1971-
Assunto:Chancelaria régia Chancelaria Chancelaria principesca Registo
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:recensão
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Recensão crítica sobre o livro "L’Art Médiéval du Registre: Chancelleries royales et princières", sob a coordenação de Olivier Guyotjeannin, em que se contextualiza e discute o papel do Registo nas chancelarias régia, principescas e senhoriais, entre os séculos XII e XVII. O Registo é entendido, em amplo sentido, como a atividade, definida enquanto prática de recolha e compilação e modo de conservação dos documentos, que exige a sua classificação para posterior recuperação, mas também o resultado dessa atividade, o modelo, a função e a tipologia documental, neste caso enquanto documento não-diplomático testemunhal de assentamento, tomado para a inscrição ou transcrição de atos, factos, títulos ou documentos a fim de autenticá-los. Registo que servia necessariamente as preocupações da vida quotidiana, sobretudo as relacionadas com o poder, que asseguravam os direitos e os privilégios (como as cartas de foral e de feira), os títulos ou a posse de uma determinada propriedade. Registo que servia, de igual modo, para perpetuar e aclarar a memória dos homens no tempo, testemunhar um ato ou um facto perante terceiros, mesmo na ausência dos seus autores, ou assegurar a sua perenidade.