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Superior interesse da criança na substituição dos progenitores pelos avós na regulação das responsabilidades parentais

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Resumo:A conceção de família está em constante transformação ao longo da História. Atualmente não tendemos a olhar para a família através de uma definição exclusiva de casamento e conjugalidade, mas de forma mais ampla, com a possibilidade de inclusão de novos intervenientes. Deparamo-nos frequentemente com uma polimorfia familiar, que engloba famílias monoparentais, multiparentais, e ainda famílias alargadas, cujos avós assumem um papel de suporte familiar, no desempenho das tarefas diárias da vida familiar, sendo estes uma figura ativa e participativa na vida das crianças que fazem parte do seio familiar. O ordenamento jurídico português, nas suas variadas disposições legais, doutrinais, e jurisprudenciais tem reconhecido aos avós, um papel de enorme relevância enquanto cuidadores dos netos, enquanto suporte familiar em casos de separação ou divórcio dos pais, ou em caso de morte de algum dos progenitores, mas também enquanto impulsionadores da transmissão cultural e do diálogo intergeracional. Esta relação entre avós e netos tem vindo a ser protegida pelas decisões judiciais, mas também pelo Legislador, que não só introduziu um direito de convívio entre avós e netos no Código Civil, através do seu artigo 1887.º, presumindo assim que a relação da criança com os avós e irmãos é benéfica ao seu desenvolvimento e ao desenvolvimento da sua personalidade, como tem vindo a salvaguardar o superior interesse da criança na manutenção dos laços afetivos da criança com a sua figura de referência, através da prossecução do princípio do primado da figura de referência, nomeadamente nos casos em que esta figura não corresponde a nenhum dos progenitores. O exercício das responsabilidades parentais deve guiar-se pelos princípios suprarreferidos, uma vez que a manutenção das relações de afeto que sejam significativas na vida das crianças são fundamentais para que a mesma se desenvolva de forma sã e normal, no plano físico, moral, espiritual e social.
Autores principais:Xavier, Inês dos Santos
Assunto:Família Parentesco Superior interesse da criança Responsabilidade parental Avós Teses de mestrado - 2025 Family Kinship Best interest of the child Parental responsibilities Grandparents
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A conceção de família está em constante transformação ao longo da História. Atualmente não tendemos a olhar para a família através de uma definição exclusiva de casamento e conjugalidade, mas de forma mais ampla, com a possibilidade de inclusão de novos intervenientes. Deparamo-nos frequentemente com uma polimorfia familiar, que engloba famílias monoparentais, multiparentais, e ainda famílias alargadas, cujos avós assumem um papel de suporte familiar, no desempenho das tarefas diárias da vida familiar, sendo estes uma figura ativa e participativa na vida das crianças que fazem parte do seio familiar. O ordenamento jurídico português, nas suas variadas disposições legais, doutrinais, e jurisprudenciais tem reconhecido aos avós, um papel de enorme relevância enquanto cuidadores dos netos, enquanto suporte familiar em casos de separação ou divórcio dos pais, ou em caso de morte de algum dos progenitores, mas também enquanto impulsionadores da transmissão cultural e do diálogo intergeracional. Esta relação entre avós e netos tem vindo a ser protegida pelas decisões judiciais, mas também pelo Legislador, que não só introduziu um direito de convívio entre avós e netos no Código Civil, através do seu artigo 1887.º, presumindo assim que a relação da criança com os avós e irmãos é benéfica ao seu desenvolvimento e ao desenvolvimento da sua personalidade, como tem vindo a salvaguardar o superior interesse da criança na manutenção dos laços afetivos da criança com a sua figura de referência, através da prossecução do princípio do primado da figura de referência, nomeadamente nos casos em que esta figura não corresponde a nenhum dos progenitores. O exercício das responsabilidades parentais deve guiar-se pelos princípios suprarreferidos, uma vez que a manutenção das relações de afeto que sejam significativas na vida das crianças são fundamentais para que a mesma se desenvolva de forma sã e normal, no plano físico, moral, espiritual e social.