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A proteção das crianças soldado pelo direito internacional : o impacto das normas de "human rights and business" na prevenção do recrutamento e uso de crianças soldado

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Resumo:A proteção de crianças contra o recrutamento em conflitos armados está solidamente fundamentada em instrumentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Protocolo Facultativo sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados e o próprio Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Esses instrumentos proíbem o recrutamento e uso de crianças para fins militares, visando proteger o desenvolvimento físico e psicológico desses jovens. As empresas, por sua vez, ao atuarem em zonas de conflito, encontram-se diante de uma realidade em que sua presença e suas operações podem, ainda que indiretamente, impactar essas populações vulneráveis, exacerbando riscos de violações. Neste contexto, os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos – também chamados de Princípios Ruggie – fornecem uma estrutura relevante para guiar as práticas empresariais de maneira que respeitem e protejam os direitos humanos. Esses princípios sustentam-se em três pilares: o dever do Estado de proteger os direitos humanos, a responsabilidade corporativa de respeitar esses direitos e a necessidade de fornecer acesso a reparações para as vítimas de abusos empresariais. Essas diretrizes são aplicáveis em todas as operações empresariais, independentemente do local, e tornam-se ainda mais essenciais em contextos de conflito, onde as violações aos direitos das crianças e de outras populações vulneráveis ocorrem com maior frequência e intensidade. As análises realizadas permitiram concluir que, embora não exista uma obrigatoriedade específica para as empresas no combate ao recrutamento de crianças para conflitos armados, há uma interseção importante entre normas de Direito Internacional Humanitário (DIH), práticas de due diligence em situações de conflitos armados (hHRDD) e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs).
Autores principais:Araújo, Luíza de Paula
Assunto:Proteção internacional de crianças Direitos da criança Crianças soldado Conflitos armados - participação infantil Direitos humanos Teses de mestrado - 2025 International protection of children Children's rights Child soldiers Armed conflicts - child participation Human rights
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A proteção de crianças contra o recrutamento em conflitos armados está solidamente fundamentada em instrumentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Protocolo Facultativo sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados e o próprio Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Esses instrumentos proíbem o recrutamento e uso de crianças para fins militares, visando proteger o desenvolvimento físico e psicológico desses jovens. As empresas, por sua vez, ao atuarem em zonas de conflito, encontram-se diante de uma realidade em que sua presença e suas operações podem, ainda que indiretamente, impactar essas populações vulneráveis, exacerbando riscos de violações. Neste contexto, os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos – também chamados de Princípios Ruggie – fornecem uma estrutura relevante para guiar as práticas empresariais de maneira que respeitem e protejam os direitos humanos. Esses princípios sustentam-se em três pilares: o dever do Estado de proteger os direitos humanos, a responsabilidade corporativa de respeitar esses direitos e a necessidade de fornecer acesso a reparações para as vítimas de abusos empresariais. Essas diretrizes são aplicáveis em todas as operações empresariais, independentemente do local, e tornam-se ainda mais essenciais em contextos de conflito, onde as violações aos direitos das crianças e de outras populações vulneráveis ocorrem com maior frequência e intensidade. As análises realizadas permitiram concluir que, embora não exista uma obrigatoriedade específica para as empresas no combate ao recrutamento de crianças para conflitos armados, há uma interseção importante entre normas de Direito Internacional Humanitário (DIH), práticas de due diligence em situações de conflitos armados (hHRDD) e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs).