Publicação
A afetação negativa dos direitos sociais praticada pelos poderes públicos e o papel do poder judiciário como guardião destes direitos
| Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo examinar se, e até que ponto, podem os poderes públicos (Legislativo e Executivo) através de seus atos (comissivos ou omissivos), restringirem ou afetarem negativamente os direitos fundamentais sociais em função das dificuldades financeiras, crises econômicas ou outras alegações. Dentro deste contexto de análise, considerável doutrina e jurisprudência brasileira têm avocado o princípio da proibição de retrocesso social ao ter por finalidade a promoção da justiça social, mediante a vedação da supressão, pela ação do legislador, da regulamentação legal de direitos fundamentais sociais sem que haja, ao menos, o estabelecimento de disciplina substitutiva ou compensatória ou, ainda, por meio da proibição de redução arbitrária do nível de concretização de tal categoria de direitos fundamentais. No entanto, no decorrer deste trabalho, veremos que a relevância jurídica dos direitos sociais em torno do princípio da proibição de retrocesso já será mais justificável em outros contextos de Constituições sem direitos sociais como, por exemplo, a Constituição alemã. Em ordenamentos jurídicos em que os direitos sociais são constitucionalmente consagrados na qualidade de direitos fundamentais (ex.: Brasil, Portugal), já não se compreende qual a vantagem, a justificação e a utilidade de tal princípio. Assim, há também quem questione o porquê de simplesmente não tratar o retrocesso social por aquilo que na realidade é, ou seja, restrição a direito fundamental, legítima ou ilegítima consoante se observam, ou não, os limites constitucionais das restrições aos direitos fundamentais. Além disso, o trabalho procura examinar a possibilidade do Poder Judiciário controlar os atos do Poder Legislativo como também o de exigir da Administração Pública a execução de políticas públicas criadas por lei e por força da Constituição Federal, sem que isso necessariamente implique violação do princípio fundamental da separação dos poderes. |
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| Autores principais: | Pinto, Mariana de Alvim |
| Assunto: | Direitos fundamentais Direitos sociais Poder judicial Separação de poderes Teses de mestrado - 2014 |
| Ano: | 2014 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo examinar se, e até que ponto, podem os poderes públicos (Legislativo e Executivo) através de seus atos (comissivos ou omissivos), restringirem ou afetarem negativamente os direitos fundamentais sociais em função das dificuldades financeiras, crises econômicas ou outras alegações. Dentro deste contexto de análise, considerável doutrina e jurisprudência brasileira têm avocado o princípio da proibição de retrocesso social ao ter por finalidade a promoção da justiça social, mediante a vedação da supressão, pela ação do legislador, da regulamentação legal de direitos fundamentais sociais sem que haja, ao menos, o estabelecimento de disciplina substitutiva ou compensatória ou, ainda, por meio da proibição de redução arbitrária do nível de concretização de tal categoria de direitos fundamentais. No entanto, no decorrer deste trabalho, veremos que a relevância jurídica dos direitos sociais em torno do princípio da proibição de retrocesso já será mais justificável em outros contextos de Constituições sem direitos sociais como, por exemplo, a Constituição alemã. Em ordenamentos jurídicos em que os direitos sociais são constitucionalmente consagrados na qualidade de direitos fundamentais (ex.: Brasil, Portugal), já não se compreende qual a vantagem, a justificação e a utilidade de tal princípio. Assim, há também quem questione o porquê de simplesmente não tratar o retrocesso social por aquilo que na realidade é, ou seja, restrição a direito fundamental, legítima ou ilegítima consoante se observam, ou não, os limites constitucionais das restrições aos direitos fundamentais. Além disso, o trabalho procura examinar a possibilidade do Poder Judiciário controlar os atos do Poder Legislativo como também o de exigir da Administração Pública a execução de políticas públicas criadas por lei e por força da Constituição Federal, sem que isso necessariamente implique violação do princípio fundamental da separação dos poderes. |
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