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A reclamação das decisões do orgão de execução fiscal

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Resumo:A reclamação das decisões do órgão de execução fiscal é uma das concretizações do direito à tutela jurisdicional efectiva de direitos e interesses legítimos, consagrado no art. 20.º da Constituição da República Portuguesa e, em matéria de contencioso administrativo, no n.º 4 do art. 268.º, também da Constituição da República Portuguesa. A problemática que se propõe analisar refere-se ao regime de subida daquela reclamação ao tribunal, previsto no art. 278.º do Código de Procedimento e Processo Tributário e, mais especificamente, à subida imediata prevista no n.º 3 daquela disposição e suas consequências ao nível da celeridade e eficácia da actividade da Administração Tributária, face à ausência de expressa previsão legal de um efeito suspensivo da execução, decorrente da reclamação. Enquanto a doutrina raramente se pronuncia sobre este meio processual, a jurisprudência tem reiteradamente entendido que o n.º 3 do art. 278.º não deve ser interpretado como sendo um elenco taxativo dos casos de subida imediata da reclamação, sob pena de violação do direito à tutela jurisdicional efectiva de direitos e interesses legítimos do contribuinte. Perante o alargamento do escopo de aplicação dessa norma, e face à dignidade constitucional dos interesses em causa, torna-se necessária uma reflexão sobre a colisão entre a protecção do direito à tutela jurisdicional efectiva e a defesa da eficácia da actividade administrativa. O tratamento deste tema será assente, essencialmente, na análise da realidade prática da actividade administrativa e das tendências jurisprudenciais mais recentes. Pretende-se transmitir um quadro das situações em que normalmente é lançada mão da reclamação das decisões do órgão de execução fiscal, e do sentido das interpretações e decisões do Tribunal. Após essa análise, espera-se retirar conclusões pertinentes sobre a eficácia real da reclamação, atentos os valores em causa, nomeadamente a garantia de acesso à tutela jurisdicional efectiva por parte do contribuinte e a celeridade e eficácia da actividade da Administração Tributária, e encontrar possíveis soluções para uma mais clara e justa definição da figura.
Autores principais:Veiga, Vanessa Sofia Martins Alves da
Assunto:Direito fiscal Contencioso tributário Execução fiscal Tutela jurisdicional Reclamação Teses de mestrado - 2013
Ano:2013
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A reclamação das decisões do órgão de execução fiscal é uma das concretizações do direito à tutela jurisdicional efectiva de direitos e interesses legítimos, consagrado no art. 20.º da Constituição da República Portuguesa e, em matéria de contencioso administrativo, no n.º 4 do art. 268.º, também da Constituição da República Portuguesa. A problemática que se propõe analisar refere-se ao regime de subida daquela reclamação ao tribunal, previsto no art. 278.º do Código de Procedimento e Processo Tributário e, mais especificamente, à subida imediata prevista no n.º 3 daquela disposição e suas consequências ao nível da celeridade e eficácia da actividade da Administração Tributária, face à ausência de expressa previsão legal de um efeito suspensivo da execução, decorrente da reclamação. Enquanto a doutrina raramente se pronuncia sobre este meio processual, a jurisprudência tem reiteradamente entendido que o n.º 3 do art. 278.º não deve ser interpretado como sendo um elenco taxativo dos casos de subida imediata da reclamação, sob pena de violação do direito à tutela jurisdicional efectiva de direitos e interesses legítimos do contribuinte. Perante o alargamento do escopo de aplicação dessa norma, e face à dignidade constitucional dos interesses em causa, torna-se necessária uma reflexão sobre a colisão entre a protecção do direito à tutela jurisdicional efectiva e a defesa da eficácia da actividade administrativa. O tratamento deste tema será assente, essencialmente, na análise da realidade prática da actividade administrativa e das tendências jurisprudenciais mais recentes. Pretende-se transmitir um quadro das situações em que normalmente é lançada mão da reclamação das decisões do órgão de execução fiscal, e do sentido das interpretações e decisões do Tribunal. Após essa análise, espera-se retirar conclusões pertinentes sobre a eficácia real da reclamação, atentos os valores em causa, nomeadamente a garantia de acesso à tutela jurisdicional efectiva por parte do contribuinte e a celeridade e eficácia da actividade da Administração Tributária, e encontrar possíveis soluções para uma mais clara e justa definição da figura.