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A força vinculatória das decisões consensuais das conferências das partes dos acordos multilaterais ambientais

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Em decorrência de sua capacidade de vincular os estados a obrigações juridicamente exigíveis, os tratados representam a fonte primordial do direito internacional. Esta capacidade, contudo, não se traduz em efetividade. A Conferência das Partes surgiu no âmbito dos tratados multilaterais legislativos de matéria ambiental com o objetivo de promover uma maior eficácia ao sistema estabelecido nestes tratados, através do desenvolvimento normativo do regime jurídico e da monitorização da conduta das partes, com objetivo de assegurar a plena implementação das normas com as quais as partes se comprometeram. No exercício destas atividades, a conferência das partes deve tomar decisões que muitas vezes podem impactar as obrigações originalmente acordadas pelas partes. O objetivo do presente estudo é analisar quais destas decisões são capazes de vincular as partes para além dessas obrigações primordiais e em que circunstâncias estas medidas podem ser impostas às partes de um acordo multilateral ambiental.
Autores principais:Gama, Pollyana Cardoso de Freitas
Assunto:Direito internacional Direito do ambiente Acordos multilaterais Tratados Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Em decorrência de sua capacidade de vincular os estados a obrigações juridicamente exigíveis, os tratados representam a fonte primordial do direito internacional. Esta capacidade, contudo, não se traduz em efetividade. A Conferência das Partes surgiu no âmbito dos tratados multilaterais legislativos de matéria ambiental com o objetivo de promover uma maior eficácia ao sistema estabelecido nestes tratados, através do desenvolvimento normativo do regime jurídico e da monitorização da conduta das partes, com objetivo de assegurar a plena implementação das normas com as quais as partes se comprometeram. No exercício destas atividades, a conferência das partes deve tomar decisões que muitas vezes podem impactar as obrigações originalmente acordadas pelas partes. O objetivo do presente estudo é analisar quais destas decisões são capazes de vincular as partes para além dessas obrigações primordiais e em que circunstâncias estas medidas podem ser impostas às partes de um acordo multilateral ambiental.