Publicação
A força vinculatória das decisões consensuais das conferências das partes dos acordos multilaterais ambientais
| Resumo: | Em decorrência de sua capacidade de vincular os estados a obrigações juridicamente exigíveis, os tratados representam a fonte primordial do direito internacional. Esta capacidade, contudo, não se traduz em efetividade. A Conferência das Partes surgiu no âmbito dos tratados multilaterais legislativos de matéria ambiental com o objetivo de promover uma maior eficácia ao sistema estabelecido nestes tratados, através do desenvolvimento normativo do regime jurídico e da monitorização da conduta das partes, com objetivo de assegurar a plena implementação das normas com as quais as partes se comprometeram. No exercício destas atividades, a conferência das partes deve tomar decisões que muitas vezes podem impactar as obrigações originalmente acordadas pelas partes. O objetivo do presente estudo é analisar quais destas decisões são capazes de vincular as partes para além dessas obrigações primordiais e em que circunstâncias estas medidas podem ser impostas às partes de um acordo multilateral ambiental. |
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| Autores principais: | Gama, Pollyana Cardoso de Freitas |
| Assunto: | Direito internacional Direito do ambiente Acordos multilaterais Tratados Teses de mestrado - 2018 |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Em decorrência de sua capacidade de vincular os estados a obrigações juridicamente exigíveis, os tratados representam a fonte primordial do direito internacional. Esta capacidade, contudo, não se traduz em efetividade. A Conferência das Partes surgiu no âmbito dos tratados multilaterais legislativos de matéria ambiental com o objetivo de promover uma maior eficácia ao sistema estabelecido nestes tratados, através do desenvolvimento normativo do regime jurídico e da monitorização da conduta das partes, com objetivo de assegurar a plena implementação das normas com as quais as partes se comprometeram. No exercício destas atividades, a conferência das partes deve tomar decisões que muitas vezes podem impactar as obrigações originalmente acordadas pelas partes. O objetivo do presente estudo é analisar quais destas decisões são capazes de vincular as partes para além dessas obrigações primordiais e em que circunstâncias estas medidas podem ser impostas às partes de um acordo multilateral ambiental. |
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