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Imunidades dos familiares dos agentes diplomáticos : extensão e limites

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Resumo:O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a relevância do tema atinente aos privilégios e imunidades dos familiares de agentes diplomáticos, respetiva extensão e limites, com especial foco nos filhos e nos cônjuges separados de fato, os quais já não coabitam no mesmo teto. Tal como a sua aplicação no momento em que o agente é acreditado e começa a gozar das imunidades e privilégios, em casos concretos. Do mesmo modo, também as teorias que fundamentam tais privilégios e imunidades. Prosseguindo-se com o exame desses mesmos indivíduos supostamente em regime de imunidade. Bem como a acreditação da união entre cônjuges do mesmo sexo, no Estado acreditador, e sua aceitação, e os diplomatas poligâmicos que possuem dois ou mais cônjuges que acompanham o agente (e a sua implicação),conquanto as leis do Estado acreditador aceitem ou não as suas imunidades. A prática de uma atividade profissional, à luz do artigo 42 da Convenção de Viena de 1962,proíbe o agente diplomático de exercer no Estado acreditador qualquer atividade profissional ou comercial em proveito próprio. Esta proibição é inderrogável e da sua violação podem resultar graves consequências para o agente, assim como a possibilidade de o Estado renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos, o que significa que não é admissível a renúncia feita por estes. Renunciando à imunidade, o Estado aceita que ele próprio ou os seus agentes fiquem sujeitos à jurisdição do Estado acreditador e que fiquem submetidos à tutela jurisdicional deste Estado os seus interesses ou os dos seus agentes. Tendo em vista a imunidade dos familiares dos agentes diplomáticos nacionais do Estado acreditador e a possibilidade de os membros da missão diplomática possuírem a nacionalidade do Estado acreditador, tal reflete-se no seu estatuto, reduzindo os seus privilégios e imunidades. Para tanto, recorre-se a extensa pesquisa bibliográfica, no intuito de demonstrar a importância do problema da extensão e limites dos familiares dos agentes diplomáticos, perante a ordem internacional, com o fito de preservar o bom andamento das relações internacionais entre os Estados soberanos.
Autores principais:Mendes, Perfirio
Assunto:Corpo diplomático Imunidade diplomática Previlégios Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a relevância do tema atinente aos privilégios e imunidades dos familiares de agentes diplomáticos, respetiva extensão e limites, com especial foco nos filhos e nos cônjuges separados de fato, os quais já não coabitam no mesmo teto. Tal como a sua aplicação no momento em que o agente é acreditado e começa a gozar das imunidades e privilégios, em casos concretos. Do mesmo modo, também as teorias que fundamentam tais privilégios e imunidades. Prosseguindo-se com o exame desses mesmos indivíduos supostamente em regime de imunidade. Bem como a acreditação da união entre cônjuges do mesmo sexo, no Estado acreditador, e sua aceitação, e os diplomatas poligâmicos que possuem dois ou mais cônjuges que acompanham o agente (e a sua implicação),conquanto as leis do Estado acreditador aceitem ou não as suas imunidades. A prática de uma atividade profissional, à luz do artigo 42 da Convenção de Viena de 1962,proíbe o agente diplomático de exercer no Estado acreditador qualquer atividade profissional ou comercial em proveito próprio. Esta proibição é inderrogável e da sua violação podem resultar graves consequências para o agente, assim como a possibilidade de o Estado renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos, o que significa que não é admissível a renúncia feita por estes. Renunciando à imunidade, o Estado aceita que ele próprio ou os seus agentes fiquem sujeitos à jurisdição do Estado acreditador e que fiquem submetidos à tutela jurisdicional deste Estado os seus interesses ou os dos seus agentes. Tendo em vista a imunidade dos familiares dos agentes diplomáticos nacionais do Estado acreditador e a possibilidade de os membros da missão diplomática possuírem a nacionalidade do Estado acreditador, tal reflete-se no seu estatuto, reduzindo os seus privilégios e imunidades. Para tanto, recorre-se a extensa pesquisa bibliográfica, no intuito de demonstrar a importância do problema da extensão e limites dos familiares dos agentes diplomáticos, perante a ordem internacional, com o fito de preservar o bom andamento das relações internacionais entre os Estados soberanos.