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Contributo ao estudo da democracia participativa no Brasil

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Resumo:Após a Segunda Guerra Mundial, o mundo buscou proteger os Direitos fundamentais, de forma globalizada e efetiva, para que nunca mais fossem violados e não se repetissem as atrocidades como as causadas por aquele conflito. A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 14, fala que a soberania popular, também será exercida através dos instrumentos participativos populares (plebiscito, referendo e iniciativa popular). Porém, ao fazer-se uma análise histórica da participação do povo na vida político-administrativa brasileira, pode-se perceber que os instrumentos de participação popular, tanto os semidiretos, como os diretos, com raras exceções recentes, e de forma isolada no território nacional, não fazem parte da cultura de gestão da coisa pública e da condução do Estado. E, apesar da crise da representatividade que assola o Brasil, agravada pela corrupção sistémica, após quase trinta anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, os instrumentos constitucionais de exercício da soberania popular ainda são pouco utilizados. Portanto, analisaremos a democracia; suas características; o instituto da representação e sua crise atual; a democracia participativa, como alternativa a essa crise; a inconstitucionalidade da Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998; a implementação das novas diretrizes cidadãs; instrumentos democráticos constitucionais de participação popular; o orçamento participativo, que não está explicitamente elencado na Carta Política dentre os instrumentos democráticos de participação popular, e, por isso, analisaremos a possibilidade de transformar em garantia constitucional essa participação do povo nas decisões políticas e na gestão do Estado, como por exemplo, dentre tantos outros, a de decidir diretamente onde investir os recursos públicos.
Autores principais:Santos, Juliana Freitas dos
Assunto:Democracia Estado democrático Estado de direito Participação popular Cidadania Soberania popular Brasil Teses de mestrado - 2019
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Após a Segunda Guerra Mundial, o mundo buscou proteger os Direitos fundamentais, de forma globalizada e efetiva, para que nunca mais fossem violados e não se repetissem as atrocidades como as causadas por aquele conflito. A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 14, fala que a soberania popular, também será exercida através dos instrumentos participativos populares (plebiscito, referendo e iniciativa popular). Porém, ao fazer-se uma análise histórica da participação do povo na vida político-administrativa brasileira, pode-se perceber que os instrumentos de participação popular, tanto os semidiretos, como os diretos, com raras exceções recentes, e de forma isolada no território nacional, não fazem parte da cultura de gestão da coisa pública e da condução do Estado. E, apesar da crise da representatividade que assola o Brasil, agravada pela corrupção sistémica, após quase trinta anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, os instrumentos constitucionais de exercício da soberania popular ainda são pouco utilizados. Portanto, analisaremos a democracia; suas características; o instituto da representação e sua crise atual; a democracia participativa, como alternativa a essa crise; a inconstitucionalidade da Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998; a implementação das novas diretrizes cidadãs; instrumentos democráticos constitucionais de participação popular; o orçamento participativo, que não está explicitamente elencado na Carta Política dentre os instrumentos democráticos de participação popular, e, por isso, analisaremos a possibilidade de transformar em garantia constitucional essa participação do povo nas decisões políticas e na gestão do Estado, como por exemplo, dentre tantos outros, a de decidir diretamente onde investir os recursos públicos.