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Transparência fiscal : um estudo centrado no sujeito passivo

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Resumo:O regime tributário denominada transparência fiscal, é um regime especial e obrigatório de tributação do rendimento de um dado universo de pessoas coletivas: sociedades e agrupamentos económicos. Foi introduzido no sistema fiscal português pela reforma da tributação do rendimento dos anos oitenta do século XX. Não obstante serem cada vez em maior número as pessoas coletivas abrangidas por este regime, ele continua sendo objeto de reduzida atenção por parte do legislador, da doutrina e dos fiscalistas e envolto em mitos que pretendemos aqui desconstruir. Acreditamos que a sua melhor compreensão, traduzida num olhar global das normas jurídicas -fiscais e extra fiscais- que o regulam, aproveitará, quer aos muitos cidadãos contribuintes a ele sujeitos, quer à administração fiscal, ao permitir àqueles diminuir custos de cumprimento e mesmo o montante do tributo, fruto de um mais esclarecido conhecimento do seu funcionamento que proporcionará um planeamento fiscal licito, e trará à administração fiscal a possibilidade de alcançar mais equidade sem erosão de receitas. A reflexão cientifico-dogmática e sistemática que nos propomos fazer é pois um exercício holístico. O ponto de partida são as pessoas que o integram. Aqui esmiuçaremos a sua natureza e enquadramento jurídicos, a origem da autonomização das pessoas colectivas face às pessoas singulares e tentaremos ainda entender quem está abrangido pelo regime e porquê. Ainda neste âmbito, afigurou-se-nos ser importante contextualizar internacionalmente a transparência fiscal, pois que a perspetiva de direito comparado é sempre de ter presente. Amplificaremos esta busca das razões da criação e recorte jurídico-fiscal do regime com o estudo das opções de política fiscal relativas à tributação do rendimento, e progrediremos daí para a análise crítica da opção atual vertida nos códigos que regem a tributação do rendimento, com especial enfoque no Código do IRC, visto termos como principal objecto do nosso estudo as pessoas coletivas transparentes. Aqui chegados, daremos conta do estado da arte analisando, por um lado, as normas e procedimentos legais, inscritos nos Códigos do IRC e do IRS, que regem substantivamente o regime, por outro o que na LGT, CPPT e RGIT, se dispõe adjectivamente quanto a esta matéria, tendo sempre em atenção os comentários e anotações aos referidos códigos fiscais e ainda os artigos técnicos e de opinião, dissertações e literatura especializada. E, não quisemos deixar de ter em conta as declarações, formulários e aplicações informáticas que transpõem aquelas normas legais, uma vez que a desmaterialização das obrigações fiscais e o recurso às tecnologias informáticas é cada vez mais o paradigma de relacionamento entre os cidadãos e a administração fiscal. Na nossa perspectiva, este exercício teórico prático tem a virtualidade de ser inovador, uma vez que a literatura existente se tem focado em segmentos específicos do regime e das pessoas que o integram, ora numa perspectiva mais fiscal, ora numa perspectiva mais económica, não sendo conhecido por nós um estudo jurídico-económico tão abrangente quanto o que agora tentaremos fazer. Tudo servirá o propósito final de densificar o regime legal e assim alcançar conclusões, positivadas com factos e números, que permitissem confirmar ou infirmar as críticas que têm sido trazidas a público, e, consequente e coerentemente, propor aperfeiçoamentos ao regime ou a sua abolição, num contributo para o aperfeiçoamento do sistema fiscal em geral e deste regime tributário em particular. Antecipando conclusões afigura-se-nos que o regime de transparência fiscal faz sentido no universo da tributação do rendimento e tem a seu favor o facto de gozar de uma estabilidade jurídico fiscal pouco comum ao sistema fiscal hodierno, o que se traduz numa certeza e segurança que os agentes económicos valorizam e que, por esse facto, pode atrair investimento estrangeiro e potenciar o empreendedorismo dentro de portas.
Autores principais:Magno, Maria Helena Ramos Paz Gomes
Assunto:Direito fiscal Sistema fiscal Pessoa colectiva Dupla tributação Evasão fiscal Distribuição de lucros Teses de mestrado - 2017
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O regime tributário denominada transparência fiscal, é um regime especial e obrigatório de tributação do rendimento de um dado universo de pessoas coletivas: sociedades e agrupamentos económicos. Foi introduzido no sistema fiscal português pela reforma da tributação do rendimento dos anos oitenta do século XX. Não obstante serem cada vez em maior número as pessoas coletivas abrangidas por este regime, ele continua sendo objeto de reduzida atenção por parte do legislador, da doutrina e dos fiscalistas e envolto em mitos que pretendemos aqui desconstruir. Acreditamos que a sua melhor compreensão, traduzida num olhar global das normas jurídicas -fiscais e extra fiscais- que o regulam, aproveitará, quer aos muitos cidadãos contribuintes a ele sujeitos, quer à administração fiscal, ao permitir àqueles diminuir custos de cumprimento e mesmo o montante do tributo, fruto de um mais esclarecido conhecimento do seu funcionamento que proporcionará um planeamento fiscal licito, e trará à administração fiscal a possibilidade de alcançar mais equidade sem erosão de receitas. A reflexão cientifico-dogmática e sistemática que nos propomos fazer é pois um exercício holístico. O ponto de partida são as pessoas que o integram. Aqui esmiuçaremos a sua natureza e enquadramento jurídicos, a origem da autonomização das pessoas colectivas face às pessoas singulares e tentaremos ainda entender quem está abrangido pelo regime e porquê. Ainda neste âmbito, afigurou-se-nos ser importante contextualizar internacionalmente a transparência fiscal, pois que a perspetiva de direito comparado é sempre de ter presente. Amplificaremos esta busca das razões da criação e recorte jurídico-fiscal do regime com o estudo das opções de política fiscal relativas à tributação do rendimento, e progrediremos daí para a análise crítica da opção atual vertida nos códigos que regem a tributação do rendimento, com especial enfoque no Código do IRC, visto termos como principal objecto do nosso estudo as pessoas coletivas transparentes. Aqui chegados, daremos conta do estado da arte analisando, por um lado, as normas e procedimentos legais, inscritos nos Códigos do IRC e do IRS, que regem substantivamente o regime, por outro o que na LGT, CPPT e RGIT, se dispõe adjectivamente quanto a esta matéria, tendo sempre em atenção os comentários e anotações aos referidos códigos fiscais e ainda os artigos técnicos e de opinião, dissertações e literatura especializada. E, não quisemos deixar de ter em conta as declarações, formulários e aplicações informáticas que transpõem aquelas normas legais, uma vez que a desmaterialização das obrigações fiscais e o recurso às tecnologias informáticas é cada vez mais o paradigma de relacionamento entre os cidadãos e a administração fiscal. Na nossa perspectiva, este exercício teórico prático tem a virtualidade de ser inovador, uma vez que a literatura existente se tem focado em segmentos específicos do regime e das pessoas que o integram, ora numa perspectiva mais fiscal, ora numa perspectiva mais económica, não sendo conhecido por nós um estudo jurídico-económico tão abrangente quanto o que agora tentaremos fazer. Tudo servirá o propósito final de densificar o regime legal e assim alcançar conclusões, positivadas com factos e números, que permitissem confirmar ou infirmar as críticas que têm sido trazidas a público, e, consequente e coerentemente, propor aperfeiçoamentos ao regime ou a sua abolição, num contributo para o aperfeiçoamento do sistema fiscal em geral e deste regime tributário em particular. Antecipando conclusões afigura-se-nos que o regime de transparência fiscal faz sentido no universo da tributação do rendimento e tem a seu favor o facto de gozar de uma estabilidade jurídico fiscal pouco comum ao sistema fiscal hodierno, o que se traduz numa certeza e segurança que os agentes económicos valorizam e que, por esse facto, pode atrair investimento estrangeiro e potenciar o empreendedorismo dentro de portas.