Publicação
A prova no crime de violação em conformidade com a convenção de Istambul
| Resumo: | O crime de violação é um infortúnio pessoal e coletivo para as mulheres, expressão da desigualdade entre os gêneros, produto de um sistema que ainda reproduz diversos mitos e coloca a figura feminina em situação de desconforto social, processual e probatório. Neste trabalho, parte-se da análise dos modelos típicos mais comuns, sobressaindo-se o que está em conformidade com a Convenção de Istambul, reconhecidamente a melhor resposta às violações cometidas entre conhecidos e sem reforço de violência, as mais frequentes. Em seguida, busca-se abordar aspectos relevantes da produção probatória, divisando-se as dificuldades apresentadas e como enfrentá-las à luz das diretrizes da referida normativa internacional. Neste percurso, inicia-se pelo ônus da prova, cujas nuances dependem fortemente do modelo típico escolhido e podem refletir o maior ou menor grau de respeito às questões de gênero. Na sequência, passamos pelo standard exigido para condenação, inclusive analisando a eventual possibilidade do seu rebaixamento, finalizando pela valoração da palavra da vítima, quando prova única, pesquisando sobre a necessidade de corroboração. De mais a mais, em se tratando de crime afetado especialmente à prova oral, designadamente o depoimento da vítima, aborda-se a sua escuta protegida, conforme o modelo brasileiro do depoimento especial e o formato português das declarações para memória futura, investigando a possibilidade ou conveniência da sua aplicação para mulheres vítimas da violação. Neste mesmo contexto, assume especial relevância a técnica do exame cruzado, cujos limites são abordados à luz do direito ao confronto e do caso Y. v. Eslovênia (2015) do TEDH, passando ainda pela recente Lei n.º 14.245, de 22 de novembro de 2021, do Brasil. Por fim, apresenta-se pesquisa sobre a prova pericial, de especial aplicabilidade neste tipo de criminalidade, nomeadamente os relatórios de cunho psicológico, alegadamente aptos a extrair elementos delineadores dos acontecimentos, ressaltando-se alguns aspectos reputados relevantes. |
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| Autores principais: | Meira, Ana Emanuela Cordeiro Rossi |
| Assunto: | Prova Violação Consentimento Convenção de Istambul Processo penal Teses de mestrado - 2025 Rape Consente Istanbul Convention Criminal procedure |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O crime de violação é um infortúnio pessoal e coletivo para as mulheres, expressão da desigualdade entre os gêneros, produto de um sistema que ainda reproduz diversos mitos e coloca a figura feminina em situação de desconforto social, processual e probatório. Neste trabalho, parte-se da análise dos modelos típicos mais comuns, sobressaindo-se o que está em conformidade com a Convenção de Istambul, reconhecidamente a melhor resposta às violações cometidas entre conhecidos e sem reforço de violência, as mais frequentes. Em seguida, busca-se abordar aspectos relevantes da produção probatória, divisando-se as dificuldades apresentadas e como enfrentá-las à luz das diretrizes da referida normativa internacional. Neste percurso, inicia-se pelo ônus da prova, cujas nuances dependem fortemente do modelo típico escolhido e podem refletir o maior ou menor grau de respeito às questões de gênero. Na sequência, passamos pelo standard exigido para condenação, inclusive analisando a eventual possibilidade do seu rebaixamento, finalizando pela valoração da palavra da vítima, quando prova única, pesquisando sobre a necessidade de corroboração. De mais a mais, em se tratando de crime afetado especialmente à prova oral, designadamente o depoimento da vítima, aborda-se a sua escuta protegida, conforme o modelo brasileiro do depoimento especial e o formato português das declarações para memória futura, investigando a possibilidade ou conveniência da sua aplicação para mulheres vítimas da violação. Neste mesmo contexto, assume especial relevância a técnica do exame cruzado, cujos limites são abordados à luz do direito ao confronto e do caso Y. v. Eslovênia (2015) do TEDH, passando ainda pela recente Lei n.º 14.245, de 22 de novembro de 2021, do Brasil. Por fim, apresenta-se pesquisa sobre a prova pericial, de especial aplicabilidade neste tipo de criminalidade, nomeadamente os relatórios de cunho psicológico, alegadamente aptos a extrair elementos delineadores dos acontecimentos, ressaltando-se alguns aspectos reputados relevantes. |
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