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A formação dos contratos públicos

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Resumo:A presente dissertação aborda o tema da formação dos contratos públicos. O contrato público é uma figura emergente do Direito Administrativo, na medida em que a sua autonomização obedece a um sentido até certo ponto divergente da categoria tradicional do contrato administrativo de matriz francesa. Esse sentido é, em grande medida, recortado sobre o conceito de abertura à concorrência, e o centro do regime jurídico do contrato público parte, precisamente, do momento da sua formação. A valorização desta dimensão da abertura à concorrência vai a par com a circunstância de qualquer contrato público visar a prossecução do interesse público num quadro de vinculação das entidades adjudicantes pelo Direito. Pode afirmar-se que é a articulação destes elementos o aspecto fundamental na determinação do regime jurídico da fase de formação dos contratos públicos. A consideração da História permite compreender que a formação dos contratos públicos com publicidade e concorrência é uma constante e surge fundamentada em valores e interesses relevantes. Deste modo a regulação jurídica da fase de formação dos contratos públicos apresenta-se como uma tentativa de responder à pergunta da concorrência – porquê António e não Bento? – a partir de um Direito Administrativo com novas preocupações e novos mecanismos. É por isso fundamental compreender como os princípios e institutos do Direito público influenciam a determinação do universo dos contratos susceptíveis de concorrência, os critérios de escolha dos procedimentos de formação norteados pela atenção à publicidade e concorrência, e ainda a própria dinâmica procedimental da formação destes contratos. Sobretudo, verifica-se como o Direito vigente permite detectar, na regulação do procedimento de formação dos contratos públicos, a permanente procura de uma concorrência ajustada ao interesse público.
Autores principais:Raimundo, Miguel Assis, 1980-
Assunto:Contratos públicos Concorrência Interesse público Direito administrativo Teses de doutoramento - 2012
Ano:2011
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente dissertação aborda o tema da formação dos contratos públicos. O contrato público é uma figura emergente do Direito Administrativo, na medida em que a sua autonomização obedece a um sentido até certo ponto divergente da categoria tradicional do contrato administrativo de matriz francesa. Esse sentido é, em grande medida, recortado sobre o conceito de abertura à concorrência, e o centro do regime jurídico do contrato público parte, precisamente, do momento da sua formação. A valorização desta dimensão da abertura à concorrência vai a par com a circunstância de qualquer contrato público visar a prossecução do interesse público num quadro de vinculação das entidades adjudicantes pelo Direito. Pode afirmar-se que é a articulação destes elementos o aspecto fundamental na determinação do regime jurídico da fase de formação dos contratos públicos. A consideração da História permite compreender que a formação dos contratos públicos com publicidade e concorrência é uma constante e surge fundamentada em valores e interesses relevantes. Deste modo a regulação jurídica da fase de formação dos contratos públicos apresenta-se como uma tentativa de responder à pergunta da concorrência – porquê António e não Bento? – a partir de um Direito Administrativo com novas preocupações e novos mecanismos. É por isso fundamental compreender como os princípios e institutos do Direito público influenciam a determinação do universo dos contratos susceptíveis de concorrência, os critérios de escolha dos procedimentos de formação norteados pela atenção à publicidade e concorrência, e ainda a própria dinâmica procedimental da formação destes contratos. Sobretudo, verifica-se como o Direito vigente permite detectar, na regulação do procedimento de formação dos contratos públicos, a permanente procura de uma concorrência ajustada ao interesse público.