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O novo regime do whistleblowing : dos canais de denúncia ao papel do compliance officer

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Detalhes bibliográficos
Resumo:No final do ano de 2021, entraram em vigor três diplomas: a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que regula o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI); o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que vem implementar o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e a Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, que, entre outras alterações, veio alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal. Esta legislação veio implementar um conjunto de obrigações sobre as entidades que tenham 50 ou mais de trabalhadores, nomeadamente, a implementação de programas de cumprimento normativo e de canais de denúncia interna. Para estas entidades a implementação de programas de cumprimento normativo deixa de ser de adesão voluntária e passa a ser obrigatória, enquanto os canais de denúncia interna se tornam elementos essenciais destes programas, cuja criação, implementação e regulação é feita pelo legislador através da Lei n.º 93/2021. O enquadramento legal que passou a estar em vigor com estes novos diplomas levanta diversas questões que serão analisadas na presente dissertação, nomeadamente, a articulação entre o novo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e o disposto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção em matéria de programas de cumprimento normativo e canais de denúncia.
Autores principais:Rodrigues, Beatriz Neves
Assunto:Direito penal Canais de denúncia Compliance Whistleblowing Teses de mestrado - 2024 Criminal law Reporting channels Compliance Whistleblowing
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:No final do ano de 2021, entraram em vigor três diplomas: a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que regula o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI); o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que vem implementar o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e a Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, que, entre outras alterações, veio alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal. Esta legislação veio implementar um conjunto de obrigações sobre as entidades que tenham 50 ou mais de trabalhadores, nomeadamente, a implementação de programas de cumprimento normativo e de canais de denúncia interna. Para estas entidades a implementação de programas de cumprimento normativo deixa de ser de adesão voluntária e passa a ser obrigatória, enquanto os canais de denúncia interna se tornam elementos essenciais destes programas, cuja criação, implementação e regulação é feita pelo legislador através da Lei n.º 93/2021. O enquadramento legal que passou a estar em vigor com estes novos diplomas levanta diversas questões que serão analisadas na presente dissertação, nomeadamente, a articulação entre o novo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e o disposto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção em matéria de programas de cumprimento normativo e canais de denúncia.