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Comparação de metodologias para delimitação de áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos

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Resumo:No âmbito da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, o atual regime jurídico prevê a definição de um conjunto de áreas que devem ser objeto de proteção especial, dado o seu valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais. Neste conjunto incluem-se as áreas de recarga e proteção de aquíferos, que visam principalmente a salvaguarda da quantidade e qualidade da água a fim de prevenir ou evitar a sua escassez ou deterioração. Por outro lado, a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, designada por Lei da Água, estabelece também um conjunto de medidas de proteção especial dos recursos hídricos, nomeadamente a delimitação das áreas do território que constituem zonas de infiltração máxima para recarga de aquíferos para captação de água para abastecimento público de consumo humano. Existem várias metodologias utilizadas atualmente para a delimitação destas áreas que compreendem a utilização de métodos de cálculo específicos, mas que se baseiam, de um modo geral, na soma ponderada de vários parâmetros que condicionam a infiltração da água nos aquíferos. No presente trabalho, exemplifica-se numa determinada área de estudo (concelho de Óbidos) a aplicação de duas metodologias que se baseiam no cálculo do Índice de Recarga Efetiva e na Avaliação da Vulnerabilidade à Poluição, compreendendo esta a determinação do Índice de Suscetibilidade e do EPIK. O trabalho é realizado a partir do desenvolvimento de um projeto num sistema de informação geográfica e aplicando as ferramentas necessárias de análise espacial e geoprocessamento que permitem obter a representação espacial das áreas de recarga e proteção de aquíferos. Com vista à aplicação destas metodologias foi reunido o conjunto de informação de base necessário para o cálculo dos índices, tendo sido comparados os resultados obtidos de acordo com os meios hidrogeológicos identificados na área de estudo. Relativamente aos meios porosos e mistos observa-se que, de um modo geral, as áreas calculadas pelo Índice de Suscetibilidade correspondem a áreas também definidas pelo Índice de Recarga Efetiva, no entanto estas abrangem uma extensão superior comparativamente às primeiras. Verifica-se ainda que a diferença entre os valores obtidos a partir de cada índice está associada ao facto de o Índice de Suscetibilidade compreender a determinação de um parâmetro não considerado pelo Índice de Recarga Efetiva – a profundidade da zona não saturada. No que respeita ao meio cársico verifica-se que, apesar do Índice de Recarga Efetiva e do EPIK corresponderem à soma ponderada de vários parâmetros, cada metodologia considera critérios distintos para a definição das áreas de recarga. De acordo com os resultados obtidos, o cálculo do EPIK conduz à definição de uma área de recarga que abrange a totalidade da área de aplicação da metodologia, verificando-se ainda que a utilização de critérios distintos para a definição das áreas de recarga é o principal fator que justifica as diferenças identificadas entre os dois índices. Não obstante as diferenças observadas entre os parâmetros e critérios considerados em cada índice, verifica-se também que os resultados obtidos são influenciados pela qualidade e quantidade de informação de base existente, condicionando o rigor da delimitação das áreas de recarga.
Autores principais:Lopes, Ana Catarina
Assunto:Geologia aplicada Hidrogeologia Teses de mestrado - 2014
Ano:2014
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:No âmbito da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, o atual regime jurídico prevê a definição de um conjunto de áreas que devem ser objeto de proteção especial, dado o seu valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais. Neste conjunto incluem-se as áreas de recarga e proteção de aquíferos, que visam principalmente a salvaguarda da quantidade e qualidade da água a fim de prevenir ou evitar a sua escassez ou deterioração. Por outro lado, a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, designada por Lei da Água, estabelece também um conjunto de medidas de proteção especial dos recursos hídricos, nomeadamente a delimitação das áreas do território que constituem zonas de infiltração máxima para recarga de aquíferos para captação de água para abastecimento público de consumo humano. Existem várias metodologias utilizadas atualmente para a delimitação destas áreas que compreendem a utilização de métodos de cálculo específicos, mas que se baseiam, de um modo geral, na soma ponderada de vários parâmetros que condicionam a infiltração da água nos aquíferos. No presente trabalho, exemplifica-se numa determinada área de estudo (concelho de Óbidos) a aplicação de duas metodologias que se baseiam no cálculo do Índice de Recarga Efetiva e na Avaliação da Vulnerabilidade à Poluição, compreendendo esta a determinação do Índice de Suscetibilidade e do EPIK. O trabalho é realizado a partir do desenvolvimento de um projeto num sistema de informação geográfica e aplicando as ferramentas necessárias de análise espacial e geoprocessamento que permitem obter a representação espacial das áreas de recarga e proteção de aquíferos. Com vista à aplicação destas metodologias foi reunido o conjunto de informação de base necessário para o cálculo dos índices, tendo sido comparados os resultados obtidos de acordo com os meios hidrogeológicos identificados na área de estudo. Relativamente aos meios porosos e mistos observa-se que, de um modo geral, as áreas calculadas pelo Índice de Suscetibilidade correspondem a áreas também definidas pelo Índice de Recarga Efetiva, no entanto estas abrangem uma extensão superior comparativamente às primeiras. Verifica-se ainda que a diferença entre os valores obtidos a partir de cada índice está associada ao facto de o Índice de Suscetibilidade compreender a determinação de um parâmetro não considerado pelo Índice de Recarga Efetiva – a profundidade da zona não saturada. No que respeita ao meio cársico verifica-se que, apesar do Índice de Recarga Efetiva e do EPIK corresponderem à soma ponderada de vários parâmetros, cada metodologia considera critérios distintos para a definição das áreas de recarga. De acordo com os resultados obtidos, o cálculo do EPIK conduz à definição de uma área de recarga que abrange a totalidade da área de aplicação da metodologia, verificando-se ainda que a utilização de critérios distintos para a definição das áreas de recarga é o principal fator que justifica as diferenças identificadas entre os dois índices. Não obstante as diferenças observadas entre os parâmetros e critérios considerados em cada índice, verifica-se também que os resultados obtidos são influenciados pela qualidade e quantidade de informação de base existente, condicionando o rigor da delimitação das áreas de recarga.