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A situação jurídico-sucessória do cônjuge no caso de concurso com herdeiros legitimários /necessários: um estudo de direito luso-brasileiro

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Resumo:Alvo de sucessivas transformações, não apenas no domínio do direito sucessório, mas tendo notória relevância neste âmbito, o cônjuge sobrevivo experimentou verdadeira metamorfose até alcançar o estágio jurídico-sucessório atual, tanto no sistema brasileiro, como no ordenamento português. Embora figurasse como herdeiro em codificações de outrora, a condição de legitimário/necessário é recente. Não apenas esta posição inafastável, pela garantia de parte da quota indisponível, atualmente o viúvo se tornou detentor de um título de “herdeiro privilegiado”, pois a ele foram conferidos benefícios não atribuídos aos demais sucessores, principalmente quando considerados em sua totalidade. Logo de início, no Brasil e em Portugal, o consorte supérstite encontra-se designado nas primeiras classes da ordem de vocação sucessória, concorrendo com descendentes e ascendentes, e ainda herdando a título universal na falta destes. Com isso, o cônjuge inaugura, ainda, o concurso entre herdeiros de qualidades diferentes, não visto nestes dois países até a entrada em vigor dos seus atuais Códigos Civis. Este foi somente o epicentro das alterações que são atualmente visualizadas no direito sucessório, mais precisamente quando se analisa a sucessão legitimária/necessária e, indo mais a fundo, a situação jurídico-sucessória do cônjuge no caso de concurso com herdeiros legitimários/necessários. Como reflexo da necessidade de “consertar” as incoerências que insistiam em permanecer incólumes nas codifificações anteriores, o legislador fez sentir por todo o corpo codificado o novo formato do tratamento dado ao viúvo, o que fez surgir controvérsias incontáveis, mas algumas delas essenciais à estrutura do fenômeno sucessório. Assim, o conhecimento da novel conotação da sucessão legitimária perpassa, inevitavelmente, pelo aprofundamento das questões que envolvem a concorrência do cônjuge com os demais herdeiros deste tipo, revisitando conceitos e suscitando indagações que circundam esta temática central. Vocação e aquisição sucessória, regime patrimonial de bens, direito de acrescer, aceitação, renúncia/repúdio, colação, imputação, são apenas alguns dos elementos que constituem o esqueleto deste estudo, ainda recheado com diversos outros, que temperam o intrigante percurso pelos meandros do tema em causa. Pelas profundas semelhanças e, em determinados momentos, sensíveis distinções que os ordenamentos luso e brasileiro guardam entre si, foram eles utilizados para uma atividade microcomparativa, com a finalidade de conferir a melhor interpretação aos institutos ou problemáticas levantadas, importando de um deles solução já existente, ou buscando um novo caminho para diluir as celeumas que se instauram para ambos sistemas. Adiante-se, já neste momento pré-cognitivo, a peculiaridade do Código Civil Brasileiro em vigor, ao condicionar a participação sucessória a determinados regimes de bens, cujos efeitos e a base desta construção serão pormenorizadamente examinados, de modo a conceber a coerência desta normatividade ímpar. Ao final, utilizando do método exemplificativo, encontram-se alguns casos práticos (no curso e no fim deste trabalho) relativos às principais inquietações que fomentam a temática abordada. Por fim, diga-se que a complexidade aqui envolvida não demanda maiores dificuldades interpretativas, pois buscou-se, a todo momento, objetividade e clareza no específico tratamento empreendido.
Autores principais:Santos, Victor Macedo dos
Assunto:Direito das sucessões Cônjuge sobrevivo Concorrência sucessória Regime de bens Imputação Teses de mestrado - 2015
Ano:2015
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Alvo de sucessivas transformações, não apenas no domínio do direito sucessório, mas tendo notória relevância neste âmbito, o cônjuge sobrevivo experimentou verdadeira metamorfose até alcançar o estágio jurídico-sucessório atual, tanto no sistema brasileiro, como no ordenamento português. Embora figurasse como herdeiro em codificações de outrora, a condição de legitimário/necessário é recente. Não apenas esta posição inafastável, pela garantia de parte da quota indisponível, atualmente o viúvo se tornou detentor de um título de “herdeiro privilegiado”, pois a ele foram conferidos benefícios não atribuídos aos demais sucessores, principalmente quando considerados em sua totalidade. Logo de início, no Brasil e em Portugal, o consorte supérstite encontra-se designado nas primeiras classes da ordem de vocação sucessória, concorrendo com descendentes e ascendentes, e ainda herdando a título universal na falta destes. Com isso, o cônjuge inaugura, ainda, o concurso entre herdeiros de qualidades diferentes, não visto nestes dois países até a entrada em vigor dos seus atuais Códigos Civis. Este foi somente o epicentro das alterações que são atualmente visualizadas no direito sucessório, mais precisamente quando se analisa a sucessão legitimária/necessária e, indo mais a fundo, a situação jurídico-sucessória do cônjuge no caso de concurso com herdeiros legitimários/necessários. Como reflexo da necessidade de “consertar” as incoerências que insistiam em permanecer incólumes nas codifificações anteriores, o legislador fez sentir por todo o corpo codificado o novo formato do tratamento dado ao viúvo, o que fez surgir controvérsias incontáveis, mas algumas delas essenciais à estrutura do fenômeno sucessório. Assim, o conhecimento da novel conotação da sucessão legitimária perpassa, inevitavelmente, pelo aprofundamento das questões que envolvem a concorrência do cônjuge com os demais herdeiros deste tipo, revisitando conceitos e suscitando indagações que circundam esta temática central. Vocação e aquisição sucessória, regime patrimonial de bens, direito de acrescer, aceitação, renúncia/repúdio, colação, imputação, são apenas alguns dos elementos que constituem o esqueleto deste estudo, ainda recheado com diversos outros, que temperam o intrigante percurso pelos meandros do tema em causa. Pelas profundas semelhanças e, em determinados momentos, sensíveis distinções que os ordenamentos luso e brasileiro guardam entre si, foram eles utilizados para uma atividade microcomparativa, com a finalidade de conferir a melhor interpretação aos institutos ou problemáticas levantadas, importando de um deles solução já existente, ou buscando um novo caminho para diluir as celeumas que se instauram para ambos sistemas. Adiante-se, já neste momento pré-cognitivo, a peculiaridade do Código Civil Brasileiro em vigor, ao condicionar a participação sucessória a determinados regimes de bens, cujos efeitos e a base desta construção serão pormenorizadamente examinados, de modo a conceber a coerência desta normatividade ímpar. Ao final, utilizando do método exemplificativo, encontram-se alguns casos práticos (no curso e no fim deste trabalho) relativos às principais inquietações que fomentam a temática abordada. Por fim, diga-se que a complexidade aqui envolvida não demanda maiores dificuldades interpretativas, pois buscou-se, a todo momento, objetividade e clareza no específico tratamento empreendido.