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A proteção dos direitos humanos no contexto da atividade das indústrias de fast fashion

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A indústria de fast fashion é caraterizada pela impunidade e falta de regulamentação jurídica relativamente aos seus intervenientes, nomeadamente empresas multinacionais, retalhistas e auditores. Por esse motivo, é urgente reverter a percentagem de casos de violações de direitos humanos dos trabalhadores das fábricas da indústria de fast fashion, comummente apelidadas “sweatshops”, onde proliferam os interesses económicos do empregador, sacrificando as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores. Apesar de, quanto à proteção dos direitos humanos, o direito internacional ser cada vez mais proativo e interveniente, o caminho a percorrer até ao respeito e promoção real da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo menos por parte dos Estados signatários da ONU, ainda é longo. Para alcançarmos a meta de países como os Países Baixos, que possui um Plano de Ação Nacional eficaz, a nível internacional ainda teremos muitos quilómetros a percorrer, em especial nos países em desenvolvimento onde se localizam a maioria das fábricas onde tais abusos ocorrem – Bangladesh, Índia, China. Após os avanços da ONU quanto à aplicação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas, preconizados por John Ruggie, vem agora a União Europeia propôr uma diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade.
Autores principais:Freitas, Leonor Ferreira da Mota
Assunto:Sistema internacional de direitos humanos Indústria da moda Dever de diligência Empresas multinacionais Prestação de contas Teses de mestrado - 2024 International human rights system Fast fashion Due diligence Multinational enterprises Accountability
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A indústria de fast fashion é caraterizada pela impunidade e falta de regulamentação jurídica relativamente aos seus intervenientes, nomeadamente empresas multinacionais, retalhistas e auditores. Por esse motivo, é urgente reverter a percentagem de casos de violações de direitos humanos dos trabalhadores das fábricas da indústria de fast fashion, comummente apelidadas “sweatshops”, onde proliferam os interesses económicos do empregador, sacrificando as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores. Apesar de, quanto à proteção dos direitos humanos, o direito internacional ser cada vez mais proativo e interveniente, o caminho a percorrer até ao respeito e promoção real da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo menos por parte dos Estados signatários da ONU, ainda é longo. Para alcançarmos a meta de países como os Países Baixos, que possui um Plano de Ação Nacional eficaz, a nível internacional ainda teremos muitos quilómetros a percorrer, em especial nos países em desenvolvimento onde se localizam a maioria das fábricas onde tais abusos ocorrem – Bangladesh, Índia, China. Após os avanços da ONU quanto à aplicação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas, preconizados por John Ruggie, vem agora a União Europeia propôr uma diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade.