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Contratação pública : pelo olhar de um processor

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Resumo:O presente Relatório procura analisar, de um ponto de vista jurídico, contudo também prático, o tema da contratação pública. Ou seja, desenvolver este tema não de um ponto de vista doutrinário, mas sim, aplicado a um caso concreto. Deste modo, apresentamos uma aplicação prática do Código dos Contratos Públicos, da sua disciplina, dos seus procedimentos e dos seus trâmites, já que foi precisamente o estágio, no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, Direito Administrativo e Administração Pública, que nos deu a oportunidade de por em prática o outrora aprendido. E foi efectivamente, da aplicação do Código a um caso concreto, que nasceu o tema desenvolvido ao longo deste Relatório. Os vários ramos do Direito não são, contudo, estanques. Andam de mãos dadas e interligam-se das mais diversas formas. Tivemos a prova disso durante o caminho procedimental conducente ao contrato de aquisição de serviços, objecto de foco no presente Relatório que aqui se pretende resumir. A dada altura, o tão importante como também em voga e atual Regulamento de Protecção de Dados, impôs-se no campo da contratação pública. E foi assim, com os olhos na constante interligação ente a contratação pública e a temática da protecção de dados, que procurámos refletir em torno da analise a um contrato de aquisição de serviços celebrado entre a DGEEC e a Novabase, para implementação do software, bem como a correspondente aquisição de serviços de formação para a capacitação da aplicação E360. Partimos do estudo do “novo” Código dos Contratos Públicos (CCP), onde procurámos destacar de uma forma concisa e sintética, as principais alterações ao CCP, verificadas com esta última revisão, para examinar os princípios jurídicos gerais que norteiam a formação dos contratos públicos. Após estes dois pontos, focámos a nossa análise na tramitação procedimental referente ao já mencionado contrato de aquisição de serviços. Desta “história” procedimental, dois pontos se destacam: • O procedimento de ajuste directo, onde procurámos apresentar a contraposição de regimes, face ao “novo” procedimento de consulta prévia. • A análise mais detalhada ao número 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, que o legislador aquando da última revisão ao referido Código, alterou relativamente ao regime da escolha das entidades a convidar. Desta análise, mais particularmente centrada no contrato e nas matérias da contratação pública, resultou a necessidade de abordar directamente o Regulamento Geral de Potecção de Dados. Nos pontos seguintes procurámos esclarecer a quem e quando se aplica este Regulamento, assim como delimitar o que são efectivamente dados pessoais, não descurando, os dados sensíveis. Passámos pela licitude do seu tratamento em confronto ou em contraponto, com os direitos dos titulares. No âmbito deste tão dinâmico mundo da protecção de dados e do seu tratamento, resulta bem patente a existência das figuras do controller e do processor. E é, precisamente, no ponto seguinte que pretendemos esclarecer quem são, o que fazem, quais as suas obrigações e quais as suas responsabilidades. Em seguida analisámos o acordo de protecção de dados estabelecido e acordado entre a DGEEC – entidade adjudicante e controller – e a Novabase – adjudicatária e processor. Em linha com o supra referido, focamo-nos em certas temáticas trazidas à luz do dia aquando da análise do dito acordo. Aventurámo-nos por fim, a passar do macro para o micro sistema, ou seja, do contrato que efectivou o desenvolvimento do E360, para aqueles que irão certamente utilizá-lo, fazendo um levantamento de uma série de áreas de potencial conflito e algumas recomendações do que julgamos ser, necessariamente, a resposta da Administração Pública e neste caso, da Escola.
Autores principais:Gonçalves, Mariana Lima Neumann
Assunto:Administração pública Contratação pública Aquisição de serviços Ajuste directo Protecção de dados Teses de mestrado - 2019
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente Relatório procura analisar, de um ponto de vista jurídico, contudo também prático, o tema da contratação pública. Ou seja, desenvolver este tema não de um ponto de vista doutrinário, mas sim, aplicado a um caso concreto. Deste modo, apresentamos uma aplicação prática do Código dos Contratos Públicos, da sua disciplina, dos seus procedimentos e dos seus trâmites, já que foi precisamente o estágio, no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, Direito Administrativo e Administração Pública, que nos deu a oportunidade de por em prática o outrora aprendido. E foi efectivamente, da aplicação do Código a um caso concreto, que nasceu o tema desenvolvido ao longo deste Relatório. Os vários ramos do Direito não são, contudo, estanques. Andam de mãos dadas e interligam-se das mais diversas formas. Tivemos a prova disso durante o caminho procedimental conducente ao contrato de aquisição de serviços, objecto de foco no presente Relatório que aqui se pretende resumir. A dada altura, o tão importante como também em voga e atual Regulamento de Protecção de Dados, impôs-se no campo da contratação pública. E foi assim, com os olhos na constante interligação ente a contratação pública e a temática da protecção de dados, que procurámos refletir em torno da analise a um contrato de aquisição de serviços celebrado entre a DGEEC e a Novabase, para implementação do software, bem como a correspondente aquisição de serviços de formação para a capacitação da aplicação E360. Partimos do estudo do “novo” Código dos Contratos Públicos (CCP), onde procurámos destacar de uma forma concisa e sintética, as principais alterações ao CCP, verificadas com esta última revisão, para examinar os princípios jurídicos gerais que norteiam a formação dos contratos públicos. Após estes dois pontos, focámos a nossa análise na tramitação procedimental referente ao já mencionado contrato de aquisição de serviços. Desta “história” procedimental, dois pontos se destacam: • O procedimento de ajuste directo, onde procurámos apresentar a contraposição de regimes, face ao “novo” procedimento de consulta prévia. • A análise mais detalhada ao número 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, que o legislador aquando da última revisão ao referido Código, alterou relativamente ao regime da escolha das entidades a convidar. Desta análise, mais particularmente centrada no contrato e nas matérias da contratação pública, resultou a necessidade de abordar directamente o Regulamento Geral de Potecção de Dados. Nos pontos seguintes procurámos esclarecer a quem e quando se aplica este Regulamento, assim como delimitar o que são efectivamente dados pessoais, não descurando, os dados sensíveis. Passámos pela licitude do seu tratamento em confronto ou em contraponto, com os direitos dos titulares. No âmbito deste tão dinâmico mundo da protecção de dados e do seu tratamento, resulta bem patente a existência das figuras do controller e do processor. E é, precisamente, no ponto seguinte que pretendemos esclarecer quem são, o que fazem, quais as suas obrigações e quais as suas responsabilidades. Em seguida analisámos o acordo de protecção de dados estabelecido e acordado entre a DGEEC – entidade adjudicante e controller – e a Novabase – adjudicatária e processor. Em linha com o supra referido, focamo-nos em certas temáticas trazidas à luz do dia aquando da análise do dito acordo. Aventurámo-nos por fim, a passar do macro para o micro sistema, ou seja, do contrato que efectivou o desenvolvimento do E360, para aqueles que irão certamente utilizá-lo, fazendo um levantamento de uma série de áreas de potencial conflito e algumas recomendações do que julgamos ser, necessariamente, a resposta da Administração Pública e neste caso, da Escola.