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A competência do Tribunal Internacional de Justiça, em especial o não reconhecimento de legitimidade processual às organizações internacionais e suas consequências

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O presente trabalho dedica-se a uma análise da competência do Tribunal Internacional de Justiça e centra-se especialmente na limitação que o artigo 34 do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, que apenas permite que os Estados sejam partes perante o Tribunal, impõe relativamente ao acesso pelas organizações internacionais à sua competência contenciosa. Depois de uma breve descrição do Tribunal, do contexto histórico do seu surgimento e do seu Estatuto, embarcaremos numa viagem sobre o papel das organizações internacionais no contexto internacional dos dias de hoje, para melhor compreendermos as vozes que as consideram verdadeiros sujeitos de direito internacional, e, como tal, atacam a norma em análise por a entenderem desadequada ao palco internacional da atualidade. No capítulo seguinte, abordaremos algumas das consequências do não reconhecimento de legitimidade processual às organizações internacionais em casos contenciosos, como o recurso a uma expediente que procura contornar o preceito, atribuindo efeito vinculativo aos pareceres consultivos requeridos ao Tribunal, bem como o recurso à arbitragem. Aqui iremos ainda falar de dois processos em particular. Um, junto do Tribunal Internacional de Justiça, e outro, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, para ilustrar a reação da comunidade internacional perante a impossibilidade de levar organizações internacionais ao banco dos réus. Por fim, passando por uma análise da doutrina relativamente à matéria, terminaremos com uma conclusão crítica sobre a atual redação do artigo 34 e das instigações à sua mudança.
Autores principais:Amorim, Ana Filipa Sousa
Assunto:Direito internacional Tribunal Internacional de Justiça Competência jurisdicional Organizações internacionais Legitimidade processual Soberania Teses de mestrado - 2013
Ano:2014
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho dedica-se a uma análise da competência do Tribunal Internacional de Justiça e centra-se especialmente na limitação que o artigo 34 do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, que apenas permite que os Estados sejam partes perante o Tribunal, impõe relativamente ao acesso pelas organizações internacionais à sua competência contenciosa. Depois de uma breve descrição do Tribunal, do contexto histórico do seu surgimento e do seu Estatuto, embarcaremos numa viagem sobre o papel das organizações internacionais no contexto internacional dos dias de hoje, para melhor compreendermos as vozes que as consideram verdadeiros sujeitos de direito internacional, e, como tal, atacam a norma em análise por a entenderem desadequada ao palco internacional da atualidade. No capítulo seguinte, abordaremos algumas das consequências do não reconhecimento de legitimidade processual às organizações internacionais em casos contenciosos, como o recurso a uma expediente que procura contornar o preceito, atribuindo efeito vinculativo aos pareceres consultivos requeridos ao Tribunal, bem como o recurso à arbitragem. Aqui iremos ainda falar de dois processos em particular. Um, junto do Tribunal Internacional de Justiça, e outro, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, para ilustrar a reação da comunidade internacional perante a impossibilidade de levar organizações internacionais ao banco dos réus. Por fim, passando por uma análise da doutrina relativamente à matéria, terminaremos com uma conclusão crítica sobre a atual redação do artigo 34 e das instigações à sua mudança.