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Direitos fundamentais, colisões, intervenções estatais e métodos de solução : análise da metódica da jurisdição constitucional no caso Ellwanger

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Detalhes bibliográficos
Resumo:No julgamento do Habeas Corpus nº 82.424 perante o Supremo Tribunal Federal, também conhecido como o caso Ellwanger, que se notabilizou como um dos mais importantes já submetidos à apreciação daquela Corte constitucional, relevantes questões foram examinadas pelos juízes constitucionais à exaustão. Temas sensíveis e difíceis tais como racismo, discriminação e limites da liberdade de expressão permearam intensos e profundos debates. Considerado um histórico e relevante precedente jurisprudencial para o direito brasileiro, sua importância, entretanto, não decorre simplesmente da notoriedade das questões materiais apreciadas, mas, sobretudo, por tratar, pela primeira vez, sobre a aplicação da metódica da proporcionalidade na seara da jurisdição constitucional brasileira, tal como desenvolvida na jurisprudência e doutrina alemãs, em particular como descrita por Robert Alexy. Justamente por este aspecto, ou seja, pela adoção de regras de controle da proporcionalidade, referido leading case foi escolhido. Não sem razão, dado que na jurisprudência produzida pela ampla maioria dos tribunais brasileiros, como fundamento de argumentação, tem sido recorrente a utilização das expressões “ponderação”, “proporcionalidade” ou “princípio da proporcionalidade” como recurso meramente retórico e não sistemático. A pesquisa se propôs, assim, a investigar se o emblemático precedente jurisprudencial conseguiu se afastar desse viés decisionista. E o fez a partir de uma abordagem descritiva do estado da arte relacionada à técnica da ponderação e da metódica de controle da proporcionalidade, para, em seguida, comparar com os fundamentos expostos pelos juízes da Corte constitucional em seus votos. Na investigação, aferiu-se o entendimento predominante, entre os magistrados da Corte, de que os direitos fundamentais fundados em normas-princípio constituem mandamentos de otimização, dotados, portanto, de um suporte fático amplo e passíveis de restrição sob a perspectiva de uma teoria externa dos limites. E a pesquisa concluiu que, apesar da expressa referência à técnica da ponderação e à regra da proporcionalidade como fundamento de decidir, a decisão colegiada não resultou dessa metódica de controle nem de sopesamentos claros, à luz da teoria dos princípios.
Autores principais:Nogueira, Laudivon de Oliveira
Assunto:Direito constitucional Direitos fundamentais Princípio da proporcionalidade Liberdade de expressão Brasil Teses de mestrado - 2017
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:No julgamento do Habeas Corpus nº 82.424 perante o Supremo Tribunal Federal, também conhecido como o caso Ellwanger, que se notabilizou como um dos mais importantes já submetidos à apreciação daquela Corte constitucional, relevantes questões foram examinadas pelos juízes constitucionais à exaustão. Temas sensíveis e difíceis tais como racismo, discriminação e limites da liberdade de expressão permearam intensos e profundos debates. Considerado um histórico e relevante precedente jurisprudencial para o direito brasileiro, sua importância, entretanto, não decorre simplesmente da notoriedade das questões materiais apreciadas, mas, sobretudo, por tratar, pela primeira vez, sobre a aplicação da metódica da proporcionalidade na seara da jurisdição constitucional brasileira, tal como desenvolvida na jurisprudência e doutrina alemãs, em particular como descrita por Robert Alexy. Justamente por este aspecto, ou seja, pela adoção de regras de controle da proporcionalidade, referido leading case foi escolhido. Não sem razão, dado que na jurisprudência produzida pela ampla maioria dos tribunais brasileiros, como fundamento de argumentação, tem sido recorrente a utilização das expressões “ponderação”, “proporcionalidade” ou “princípio da proporcionalidade” como recurso meramente retórico e não sistemático. A pesquisa se propôs, assim, a investigar se o emblemático precedente jurisprudencial conseguiu se afastar desse viés decisionista. E o fez a partir de uma abordagem descritiva do estado da arte relacionada à técnica da ponderação e da metódica de controle da proporcionalidade, para, em seguida, comparar com os fundamentos expostos pelos juízes da Corte constitucional em seus votos. Na investigação, aferiu-se o entendimento predominante, entre os magistrados da Corte, de que os direitos fundamentais fundados em normas-princípio constituem mandamentos de otimização, dotados, portanto, de um suporte fático amplo e passíveis de restrição sob a perspectiva de uma teoria externa dos limites. E a pesquisa concluiu que, apesar da expressa referência à técnica da ponderação e à regra da proporcionalidade como fundamento de decidir, a decisão colegiada não resultou dessa metódica de controle nem de sopesamentos claros, à luz da teoria dos princípios.