Publicação
As declarações do arguido
| Resumo: | Esta dissertação aborda o tema das declarações do arguido, no sentido de perceber qual a sua verdadeira natureza: se meio de prova, se meio de defesa. Procura-se aqui perceber quais os direitos e deveres do arguido de forma a entender a sua posição no processo penal português actual. Veremos que ao longo da história do processo penal português, e não só, o arguido nem sempre assumiu a posição de sujeito processual, tendo em tempos sido visto apenas como objecto de prova. Iremos revelar como o privilégio contra a auto-incriminação assumiu uma posição determinante no direito processual português, garantindo ao arguido o seu direito ao silêncio e à não auto-incri-minação, permitindo, assim que este se tornasse dono e senhor das suas declarações. Veremos em que termos as garantias de defesa do arguido e a sua liberdade para colaborar ou não com o processo são acauteladas pelo processo penal português. Para tal analisaremos o regime do artigo 357.º do Código de Processo Penal relativo à leitura e reprodução das declarações do arguido na audiência de julgamento, quando prestadas em fases anteriores, e as suas mais recentes alterações no ano de 2013. Veremos até que ponto as garantias de defesa do arguido foram afectadas pelas recentes alterações ao regime do artigo 357.º do Código de Processo Penal. |
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| Autores principais: | Luz, Andreia Vanessa Abrantes Lopes |
| Assunto: | Processo penal Arguido Direito à não auto-incriminação Direito de defesa Teses de mestrado - 2015 |
| Ano: | 2015 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Esta dissertação aborda o tema das declarações do arguido, no sentido de perceber qual a sua verdadeira natureza: se meio de prova, se meio de defesa. Procura-se aqui perceber quais os direitos e deveres do arguido de forma a entender a sua posição no processo penal português actual. Veremos que ao longo da história do processo penal português, e não só, o arguido nem sempre assumiu a posição de sujeito processual, tendo em tempos sido visto apenas como objecto de prova. Iremos revelar como o privilégio contra a auto-incriminação assumiu uma posição determinante no direito processual português, garantindo ao arguido o seu direito ao silêncio e à não auto-incri-minação, permitindo, assim que este se tornasse dono e senhor das suas declarações. Veremos em que termos as garantias de defesa do arguido e a sua liberdade para colaborar ou não com o processo são acauteladas pelo processo penal português. Para tal analisaremos o regime do artigo 357.º do Código de Processo Penal relativo à leitura e reprodução das declarações do arguido na audiência de julgamento, quando prestadas em fases anteriores, e as suas mais recentes alterações no ano de 2013. Veremos até que ponto as garantias de defesa do arguido foram afectadas pelas recentes alterações ao regime do artigo 357.º do Código de Processo Penal. |
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