Publicação
A fragilidade na concretização de normas que versam sobre direitos fundamentais no âmbito dos tratados internacionais
| Resumo: | As normas que versam sobre direitos fundamentais nem sempre são aplicadas em âmbito internacional. Esta perspectiva é defendida por aqueles que ainda acreditam no dogma do “Estado-nação soberano”, entendendo tais autores que os direitos fundamentais são necessariamente aplicados por um único Estado, com base em sua própria Constituição, no âmbito do seu território. Contudo, a realidade do século XXI é diferenciada, especialmente quando se considera, por um lado, a existência de inúmeras organizações internacionais que acabam por se tornar mais importantes que o próprio Estado, e por outro quando se verificam fenômenos sociais, como a globalização, que acabam por enfraquecer o conceito de soberania conforme havia sido definido por Jean Bodin. O esfacelamento das fronteiras, contudo, gera um problema de definição de aplicação de direitos fundamentais. A pergunta que se faz é esta: em âmbito internacional, ou supranacional, quem será a entidade responsável pela garantia de tais direitos? Sob outro ângulo, pode-se também questionar a quem irá o cidadão recorrer em caso de violação de seus direitos fundamentais. E a situação é ainda mais complexa quando se analisa a defesa dos direitos fundamentais de refugiados, pessoas que, devido à sua fragilidade, acabam por ser prejudicadas na defesa dos seus direitos. Considerando-se tal contexto, o objetivo deste trabalho será o de mostrar que ainda há grande fragilidade na defesa dos direitos fundamentais em âmbito internacional, mesmo quando entendidos como direitos humanos. Argumenta-se que, a despeito da existência de inúmeros tratados internacionais cujo conteúdo material é idêntico ao dos direitos fundamentais, estes não são respeitados quando a pessoa humana se encontra em situação de fragilidade, como é o caso dos refugiados, o que se reflete diretamente na violação de seus direitos fundamentais. O texto divide-se em seis capítulos em que são abordados os seguintes temas: direitos fundamentais, o constitucionalismo multinível europeu, a proteção dos refugiados em âmbito internacional, a proteção dos refugiados na União Europeia, a crise dos refugiados na União Europeia e decisões jurisprudências sobre asilo e refugiados. Conclui-se o texto indicando que, se por um lado o arcabouço jurídico é favorável à defesa dos direitos fundamentais na ordem internacional, por outro a concretização deste mesmo arcabouço jurídico é fragilizada devido a problemas extrajurídicos, como por exemplo disputas de poder entre instituições diversas. |
|---|---|
| Autores principais: | Meneghel, Yuri Scardua |
| Assunto: | Direito da União Europeia Direitos fundamentais Refugiados Tratados internacionais Jurisprudência Teses de mestrado - 2019 |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | As normas que versam sobre direitos fundamentais nem sempre são aplicadas em âmbito internacional. Esta perspectiva é defendida por aqueles que ainda acreditam no dogma do “Estado-nação soberano”, entendendo tais autores que os direitos fundamentais são necessariamente aplicados por um único Estado, com base em sua própria Constituição, no âmbito do seu território. Contudo, a realidade do século XXI é diferenciada, especialmente quando se considera, por um lado, a existência de inúmeras organizações internacionais que acabam por se tornar mais importantes que o próprio Estado, e por outro quando se verificam fenômenos sociais, como a globalização, que acabam por enfraquecer o conceito de soberania conforme havia sido definido por Jean Bodin. O esfacelamento das fronteiras, contudo, gera um problema de definição de aplicação de direitos fundamentais. A pergunta que se faz é esta: em âmbito internacional, ou supranacional, quem será a entidade responsável pela garantia de tais direitos? Sob outro ângulo, pode-se também questionar a quem irá o cidadão recorrer em caso de violação de seus direitos fundamentais. E a situação é ainda mais complexa quando se analisa a defesa dos direitos fundamentais de refugiados, pessoas que, devido à sua fragilidade, acabam por ser prejudicadas na defesa dos seus direitos. Considerando-se tal contexto, o objetivo deste trabalho será o de mostrar que ainda há grande fragilidade na defesa dos direitos fundamentais em âmbito internacional, mesmo quando entendidos como direitos humanos. Argumenta-se que, a despeito da existência de inúmeros tratados internacionais cujo conteúdo material é idêntico ao dos direitos fundamentais, estes não são respeitados quando a pessoa humana se encontra em situação de fragilidade, como é o caso dos refugiados, o que se reflete diretamente na violação de seus direitos fundamentais. O texto divide-se em seis capítulos em que são abordados os seguintes temas: direitos fundamentais, o constitucionalismo multinível europeu, a proteção dos refugiados em âmbito internacional, a proteção dos refugiados na União Europeia, a crise dos refugiados na União Europeia e decisões jurisprudências sobre asilo e refugiados. Conclui-se o texto indicando que, se por um lado o arcabouço jurídico é favorável à defesa dos direitos fundamentais na ordem internacional, por outro a concretização deste mesmo arcabouço jurídico é fragilizada devido a problemas extrajurídicos, como por exemplo disputas de poder entre instituições diversas. |
|---|